iStock-622971132Um homem foi condenado a 33 anos de reclusão por coagir duas menores de Rio Verde, por meio de ameaças, a enviar vídeos e imagens com conotação sexual e por estuprar uma delas. A sentença é da juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges, da 2ª Vara Criminal da comarca de Rio Verde.

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), entre os meses de julho e dezembro de 2015, o denunciado Rafael Souto Silva, mediante inúmeras ações, coagiu duas irmãs, uma com 11 anos e outra com 15 anos, a participarem de cenas de sexo explícito e pornografia. Segundo consta da inicial, o acusado possuía e armazenava em seu computador e aparelho celular fotografias e vídeos que tinham cenas de sexo envolvendo as menores.

Em julho de 2015, Rafael, que residia na cidade de Uberlândia em Minas Gerais, utilizou um perfil falso com o nome de Nayara e enviou solicitação de amizade numa rede social (Facebook) para a irmã mais velha. A princípio a vítima recusou, mas devido à insistência, acabou aceitando o pedido. Por meio do perfil falso, o acusado enviou um link para que a menor participasse de um sorteio de maquiagem, ao clicar no link, a menor teve seu perfil invadido e a partir deste momento Rafael passou a ter acesso ilimitado às informações que constavam no computador da vítima.

Ao estar em posse das informações pessoais acerca da família da menor, Rafael criou outro perfil falso com o nome Pedro Montanha e passou a ameaçá-la, dizendo que sabia onde todos moravam e trabalhavam e que, portanto, ela deveria obedecer às suas ordens, ameaçando matar seus familiares. Ele então começou a exigir que a menor enviasse fotos íntimas e ela, com medo, bloqueou o perfil denominado Pedro Montanha.

Por meio de outro perfil falso com o nome de Caroline Souza, o denunciado enviou solicitação de amizade à irmã mais nova, na época com 11 anos de idade. Na mensagem de solicitação, ele se identificou como Pedro Montanha e continuou as ameaças às irmãs, dizendo que iria “acabar com a vida de toda a família”.

Fotos íntimas

Segundo relatos das vítimas, Rafael mantinha contatos diários com elas durante todo o dia e inclusive durante as madrugadas. Em todas as ocasiões, ele exigia que as irmãs enviassem fotos íntimas. Após duas semanas de intensas ameaças, as vítimas passaram a obedecer às ordens de Rafael e começaram a enviar as fotografias exigidas. Rafael intensificou as ameaças, dizendo que divulgaria as imagens para os familiares e amigos nas redes sociais.

Não satisfeito apenas com as fotos, Rafael passou a exigir que as menores lhe enviassem vídeos eróticos. Segundo o MPGO, a fim de possibilitar o envio de vídeos, o acusado criou diversos perfis falsos no programa Skype para ele e para as vítimas, e as obrigou a acessar as contas. Com medo do que poderia acontecer a seus familiares, as menores começaram a enviar os vídeos exigidos, inclusive realizando outras exigências do acusado como introduzir objetos em suas partes íntimas.

Narra o MPGO, que as vítimas em diversas ocasiões choravam e pediam para não realizar os atos e que, no entanto, Rafael se mostrava indiferente às suas dores e medos, chegando a reforçar as ameaças de morte. Ainda segundo a narrativa, em determinada data, Rafael ordenou que a irmã mais velha se insinuasse para o avô e gravasse a reação dele.

Rafael chegou a ordenar que a irmã mais velha mantivesse relações sexuais com seu namorado na frente da irmã mais nova e que ela deveria transmitir o ato ao vivo via Skype. Em certo momento, o acusado prometeu cessar as ameaças e sair da vida das meninas se elas tivessem relação com alguém que ele determinasse. Em extremo estado de vulnerabilidade e medo, por acreditarem não haver outra saída para aquela situação, as irmãs aceitaram a proposta. O acusado inventou então que o rapaz com quem elas teriam que ter relações era outra vítima de suas ameaças.

WhatsApp

Alguns dias depois, o acusado, por meio da rede social WhatsApp, iniciou contato com as vítimas se passando pelo rapaz que também era ameaçado. O MPGO frisa que nesse ponto o réu utilizava ao mesmo tempo o personagem Pedro Montanha para ameaçar e coagir as menores, e Rafael, para se passar pela outra vítima. No final do mês de outubro, Rafael enviou mensagens informando que estava em Rio Verde e que Pedro havia ordenado que o encontro fosse naquele dia.

Narra que, na ocasião, temendo as ameaças do suposto Pedro Montanha, a irmã mais velha manteve relações sexuais com o denunciado, que se passava por Rafael. Os atos teriam sido filmados por Rafael sob a alegação de que precisava encaminhar o vídeo para o suposto Pedro. As vítimas acreditaram que finalmente estariam livres das coações. Contudo, no dia seguinte, o acusado, usando o perfil de Pedro, manteve novo contato com as vítimas exigindo que a irmã mais nova também devesse se encontrar com Rafael.

Neste momento, com medo do eminente estupro contra a irmã mais nova, as vítimas excluíram seus perfis e bloquearam os respectivos contatos do denunciado nos demais aplicativos que tinham acesso. As menores ainda combinaram entre si que, caso acontecesse algo pior, as duas cometeriam suicídio.

Sequelas

A mãe das menores, em seu depoimento, relatou que só tomou conhecimento dos crimes por intermédio de dois policiais do Estado de Minas Gerais, que a procuraram em seu trabalho. Afirmou ainda que, na ocasião, os policiais contaram que suas filhas eram vítimas junto a diversas outras meninas. A mãe contou também que as filhas apresentam diversas sequelas, pois a irmã mais nova chegou a se auto mutilar e escrever uma carta de despedida. Atualmente, a irmã mais nova passa por tratamento psicológico, enquanto a irmã mais velha recusou-se por não querer contar os fatos para outras pessoas.

O delegado de Polícia Federal, Daniel Ladeira Carvalho, em seu depoimento, relatou que a investigação se iniciou por meio de outra vítima que também estava sendo alvo de Rafael. E que, após perícia no computador do acusado, foram identificadas outras vítimas de crimes sexuais. O agente de Polícia Federal, Cristiano Ubirajara de Faria, relatou em seu depoimento que as vítimas, na presença de seus pais, confirmaram a situação a qual eram submetidas pelo réu.

Já o acusado Rafael negou a autoria delitiva e declarou que conheceu a irmã mais velha via rede social e que após algumas conversas resolveram se encontrar pessoalmente. Afirmou ainda que nunca a ameaçou e que não se passou por outra pessoa para manter relações com a menor. Alegou ainda que nem sequer conhece a irmã mais nova.

Sentença

Tatianne Marcella-Aline Cae 1A juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges (foto) observou que os depoimentos das vítimas e das testemunhas ouvidas são bastante coerentes com o contexto probatório existente. E que, embora Rafael tenha negado a prática do crime, verificou que as provas, especialmente os laudos de perícia criminal federal, e depoimentos das vítimas evidenciam o contrário. Neste sentido, destacou que as meninas narraram, de forma uníssona e com riquezas de detalhes, o modo utilizado pelo denunciado. A juíza destacou ainda que nos crimes contra a dignidade sexuais, quase sempre praticados na obscuridade, o depoimento das vítimas assume especial relevância.

Ao analisar os crimes praticados, a juíza determinou pena de 5 anos de reclusão pelo crime de coação das menores; 1 ano e 6 meses por possuir e armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; 9 anos de reclusão pelo crime previsto no artigo 213 do Código Penal, por constranger a irmã mais velha a praticar ato libidinoso com o namorado; 2 anos e 6 meses de reclusão por induzir a irmã mais nova (menor de 14 anos) a presenciar ato libidinoso; 9 anos de reclusão pelo crime previsto no artigo 213 do Código Penal, por constranger a irmã mais velha a ter conjunção carnal com ele, e 2 anos e 8 meses de reclusão pela tentativa de ter conjunção carnal com a irmã mais nova. Ao somar as reprimendas aplicadas a pena fixada total foi de 33 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. (Texto: Jhiwslayne Vieira - Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)