O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, autorizou, por meio do Decreto Judiciário nº 2.227/19, a suspensão do atendimento ao público e a suspensão dos prazos processuais apenas dos autos físicos em trâmite na 23ª Vara Cível da comarca de Goiânia, de 2 a 6 de setembro. O ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2821 – Suplemento - Seção I. (Lílian de França-Centro de Comunicação Social do TJGO)