A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a um ano e quatro meses de reclusão um ex-empregado terceirizado da antiga Celg por vender cabos elétricos da empresa. O acusado responde pelo crime de apropriação indébita, que ocorre quando a pessoa se apodera de coisa que não lhe pertence e age como se fosse o dono do bem. O relator do voto – acatado à unanimidade – foi o desembargador Itaney Francisco Campos.

Consta dos autos que o réu, Romildo Barroso, trabalhava para a Constell, empresa que prestava serviço à concessionária de energia elétrica, e, por conta de seu serviço, tinha acesso aos rolos de fiação. Ele negou as acusações e apresentou recurso para a condenação de primeiro grau. Contudo, o magistrado relator considerou os depoimentos do vigilante e do dono do ferro velho, que comprou os produtos, indicando a venda ilegal dos fios.

Conforme apurado, o vigilante recebeu telefonema anônimo falando sobre a existência de material da Celg no referido ferro velho. O funcionário acionou a Polícia Militar e se dirigiu ao local com os agentes, onde confirmou a denúncia. O proprietário do estabelecimento contou que comprou por várias vezes os fios, em algumas ocasiões de um caminhão com logotipo da Celg, e que os vendedores diziam que o material era inservível à empresa e seria descartado.

Para Itaney Campos, o elemento subjetivo “restou demonstrado, constituindo, na espécie, a vontade livre e dirigida a apropriar-se de coisa alheia móvel de que tinha a posse e/ou detenção, pois tinha plena consciência de que os fios de energia pertenciam à Celg e eram destinados à atividade exercida pela empresa”.

Dessa forma, o relator destacou que não seria possível modificar a sentença condenatória. “A valoração das declarações coletadas, dos depoimentos colhidos e dos documentos juntados conduz à certeza da ocorrência da apropriação do fios de cobre e de sua autoria, razão pela qual rechaço o pedido de absolvição”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)