O Estado de Goiás foi condenado a pagar danos morais, arbitrados em R$ 70 mil, aos pais de um adolescente que morreu afogado no rio Araguaia. O acidente aconteceu no período em que o garoto deveria estar na escola, mas foi impedido de entrar pois estavam higienizando as salas de aula. A sentença é do juiz da comarca de Aruanã, Yvan Santana Ferreira.

Consta dos autos que Carlos Daniel Pereira Alves, na época com 14 anos de idade, era morador da zona rural e, como de costume, chegava ao colégio no ônibus escolar municipal. No dia 25 de fevereiro de 2015, ao ter a entrada barrada no colégio, foi nadar no rio com mais três amigos, quando sofreu o afogamento e faleceu.

Para o magistrado, é cabível a responsabilidade civil do Estado, que deve zelar pela vida e pela integridade do cidadão. “A partir do instante que os alunos eram deixados na entrada do colégio até o término das aulas, a responsabilidade pela guarda e segurança deles passava a ser do Estado, pois é este quem presta o serviço educacional”.

Dessa forma, o juiz Yvan Santana Ferreira frisou que o Estado é o responsável por garantir a proteção e vigilância de alunos da rede pública estadual, “assumindo o compromisso de zelar pela preservação da integridade física e moral destes, sob pena de incidir em responsabilidade civil pelos eventos lesivos ocasionados ao aluno”.

O município de Aruanã também foi acionado, contudo, como o serviço da prefeitura era, apenas, oferecer o transporte escolar, o magistrado não considerou haver falha na prestação de serviço, uma vez que o menino foi deixado no portão da escola, como de costume. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)