O juiz Pedro Paulo de Oliveira, da comarca de Barro Alto, condenou três homens a mais de oito anos,  cada um, por roubarem carga de cigarros da empresa Souza Cruz. João Guedes Nonato e Joalson dos Santos Ribeiro foram condenados a oito anos de reclusão e Luan Vinícius Portela Monteiro, a sete anos e oito meses. Eles cumprirão a pena, inicialmente, em regime semiaberto.

Para o magistrado, as provas jurisdicionalizadas restaram eficientes para impor a condenação aos acusados, visto que a materialidade subsiste e os depoimentos são seguros e coerentes.

Com relação ao réu Joalson Ribeiro, para o magistrado, ficou comprovada afetiva atuação dele no roubo, assim, não prospera a tese da defesa de participação de menor importância, uma vez que ficou constatado que ele concorreu para a prática do crime e atuou de forma significativa para sua concretização.

“O agente que contribui ativamente para a realização da infração, em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas, com comportamento de extrema relevância para o sucesso da empreitada criminosa, possuindo pleno domínio dos fatos, não pode ter sua conduta classificada como de menor importância. Ainda, o mero fato de Joalson não portar uma arma no momento do assalto, por si só, não caracteriza menor participação, pois, como se sabe, a utilização desse objeto por um dos agentes é circunstância objetiva que se comunica a todos”, frisou.

Sobre o réu Luan Vinícius Monteiro, o juiz Pedro Paulo concluiu que “o acervo probatório é hígido, coeso e conclusivo quanto à autoria dele no crime”.

Sobre o crime
Consta dos autos que no dia 28 de janeiro de 2018, por volta das 8 horas, na rodovia BR-080, próximo ao trevo de Barro Alto, os três homens, armados e ameaçando a vítima, roubaram 37 caixas de cigarro, com 500 carteiras de cigarros, um capacete, garrafa térmica, jaqueta e camisa do uniforme da Souza Cruz, cheques de clientes, pertencentes à empresa.

Eles seguiram a van da empresa Souza Cruz e aproximaram do veículo, momento em que um dos homens, que estava em outro carro, mostrou a arma para o motorista e ordenou que ele parasse. Diante da ameaça, a vítima parou a van na rodovia e o carro em que estavam os acusados parou na frente, e logo depois foi anunciado o roubo.

Em seguida, eles entraram em um canavial para cometerem o crime. Após o transbordo da carga, o motorista foi colocado no veículo em que os homens se encontravam e foi deixado na proximidade de Barro Alto, a cerca de 10 quilômetros. Em seguida, os indivíduos retiraram a bateria do aparelho celular da vítima e foram embora. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)