A juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, em substituição na 1ª Vara de Família da comarca de Goiânia, autorizou a realização do procedimento cirúrgico de vasectomia em um jovem incapaz portador de Síndrome de Down e de desenvolvimento retardado em grau grave.

A mãe e curadora do jovem entrou com pedido na Justiça para que o filho possa realizar a cirurgia de esterilização. Segundo a mãe, o filho, por ser mentalmente enfermo, não tem o adequado discernimento para atividades relacionadas ao comportamento sexual, inclusive tem uma namorada também incapaz, e que não tem condições de exercer vigilância contínua e integral para prevenir a conduta sexual do jovem.

Para a magistrada, é nítida a preocupação dos genitores com seu filho curatelado no sentido de que ele possa vir a ter uma vida sexual ativa, pois não há dúvidas de que o jovem, que sofre de doença mental permanente e grave, está impossibilitado de praticar todos os atos da vida civil, inclusive de constituir, organizar e manter uma família, bem como promover desenvolvimento saudável a uma criança.

De acordo com ela, o exercício da sexualidade é fator natural na vida e não há como os pais e a curadora impossibilitar o curatelado de praticar tais atos. Por outro lado, visando um planejamento familiar adequado, para os homens os únicos métodos contraceptivos científicos são o preservativo e a vasectomia, sendo este último o mais eficaz a ponto de não gerar uma paternidade indesejada.

“Ao ver deste juízo, impedir que jovem, pessoa que só tem a capacidade reprodutora física, mas que não tem condições de manter um filho sob sua guarda e responsabilidade, se reproduza, não configura ato atentatório a dignidade da pessoa humana ou aos seus direitos de personalidade (integridade física)”, frisou.

As pessoas portadoras de deficiência mental, de acordo com ela, sem dúvida, merecem todas as garantias de direitos que são conferidos a todos, igualitariamente. No entanto, não se pode fechar os olhos para a realidade, de modo que devem ser cuidadas em cada caso concreto a situação fática dos indivíduos que não demonstrem a qualificação necessária para o exercício de tais direitos.

“Assim, tenho a convicção de que a autorização, conforme requerida na peça de ingresso, é a decisão mais acertada no presente caso, por entender que a esterilização é o método contraceptivo mais indicado ao caso apresentado pelo curatelado”, frisou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)