O juiz Vitor Umbelino Soares Junior, titular do Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher da comarca de Rio Verde, e membro da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assina artigo científico publicado na Revista Culturas Jurídicas (Qualis A2) do Programa de Pós-graduação em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense – UFF com o título “Justiça de Transição e Anistia no Brasil: o paradoxo de uma transição negociada”.

Em seu artigo, o magistrado analisa o modelo transicional brasileiro a partir de um dos seus principais aspectos, qual seja, a aprovação e publicação da Lei nº 6.683/79 (Lei de Anistia) e a consequente construção de um pensamento jurídico-político dominante no sentido da não responsabilização dos agentes públicos militares que praticaram graves violações de direitos humanos durante o regime ditatorial, como condição para a retomada da democracia e da propalada “reconciliação nacional”.

“No trabalho publicado, valho-me da premissa que estrutura a concepção substancial de democracia e de Estado de Direito, qual seja, este não pode ser construído sobre a absoluta impunidade de agentes públicos que praticaram graves violações de direitos humanos. É assim que, abordando as principais características do modelo transicional brasileiro, procuro demonstrar como a luta por uma anistia ampla, geral e irrestrita, articulada a partir de importantes ações de movimentos sociais que empunhavam essa bandeira, transformou-se numa oportunidade para que o regime autoritário promovesse a pseudo concepção de uma anistia bilateral, como condição necessária para a obtenção de uma paz sustentável”, disse o magistrado.

Segundo Vitor Umbelino, o desrespeito político e moral às vítimas, que jamais tiveram a oportunidade de se manifestar sobre o suposto “acordo político” do qual resultou uma autoanistia para os agentes da repressão, não só invalida a interpretação da anistia brasileira como conquista ou vitória da oposição política ao regime autoritário, "mas contribui para manter espaços e privilégios legais injustificáveis num Estado de Direito, ao mesmo tempo que alimenta junto à arena do debate político discursos que atualmente pretendem justificar as graves violações de direitos humanos praticadas durante a ditadura militar", completou o magistrado.

A decisão da Corte Interamericana dos Direitos Humanos

Rechaçando a interpretação conferida pelo STF à Lei nº 6.683/79 no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153, no sentido de que todo o processo de transição política no Brasil foi construído por um grande acordo político entre forças do governo e de oposição, o artigo científico também aborda a sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros “Guerrilha do Araguaia” vs. Brasil na data de 24 de novembro de 2010.

Na decisão, a CtIDH declarou a incompatibilidade da Lei de Anistia com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, uma vez que seus postulados estariam a impedir a responsabilização pelos crimes e graves violações de direitos humanos, o que resultou na condenação do Estado brasileiro a reconhecer publicamente sua responsabilidade, com consequente reparação dos danos sofridos pelas vítimas e punição dos agentes públicos que cometeram crimes considerados imprescritíveis.

Ao final do seu trabalho, Vitor Umbelino conclui que resta ao Estado Brasileiro cumprir o que foi estabelecido pela Corte IDH. Conforme diz, a não responsabilização daqueles que praticaram crimes de Estado e graves violações de direitos humanos contrapõe o papel que o Direito deve exercer num contexto de transição do regime autoritário para o regime democrático. Nesse ponto, o magistrado defende"que os principais aspectos da aprovação da Lei de Anistia revelam a persistência de um quadro de práticas de graves violações de direitos humanos, verdadeiro legado autoritário que ainda sobrevive na estrutura institucional brasileira".