“A sensação que tive ao ter nas mãos a certidão de óbito da minha filha sem que o nome dela estivesse lá foi a de que eu estava sendo obrigada a enterrá-la como uma indigente, como se ela nunca tivesse existido. Nesse documento, consta apenas um número como se ela se restringisse apenas a isso. Senti que estava perdendo minha filha pela segunda vez. Foi horrível, um sentimento avassalador, que se misturou à dor do luto, ao desespero e, principalmente à indignação”. O depoimento emocionado é da fisioterapeuta Alexandra dos Santos Oliveira, de 39 anos, que há 2 anos, 2 meses e 5 dias luta para superar a dor da perda da filha caçula Anabel que perdeu com 33 semanas de gestação. Por várias vezes ela tentou registrar o nome da criança no cartório, sem sucesso. No entanto, na última sexta-feira (19), segurando o ursinho com a primeira roupinha que seria usada pela filha (um delicado vestidinho azul), ela viu seu sonho prestes a ser finalmente realizado, em meio à muita comoção, lágrimas e sentimento de alívio, no Cartório Antônio do Prado, graças à regulamentação desse direito básico que passou a ser conferido aos pais dessas crianças, após a edição e a publicação do Provimento nº 30, de 14 de outubro deste ano, instituído na semana passada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Com toda a preparação do cartório para que seja feito o registro oficial com o nome da filha, Alexandra é uma das mães que ganhou esse benefício.       

A dor de perder um filho não pode ser descrita em meras palavras, especialmente quando ocorre no início da vida, quando são esperados alegrias e planos para o futuro. No entanto, nesse processo de elaboração do luto, cuja principal dificuldade vivenciada pela família que sofre perda gestacional é o tabu que existe em torno da morte de um bebê, já que costuma-se atribuir a ele uma importância menor do que aquela que é dada a outras pessoas, só porque sua vida foi mais curta, os pais ainda enfrentam outro drama: a dificuldade de registrar oficialmente o nome do filho. A falta de regulamentação nesse sentido atinge vários Estados do Brasil como, por exemplo, Minas Gerais, o que contribui a perpetuar a dor das famílias enlutadas.

Com a certidão constando finalmente o nome da filha Andressa nas mãos (o primeiro no Estado de Goiás) e sem ter que pagar nada por isso (benefício concedido na hora pelo Cartório Antônio do Prado), Grazielly Vieira Silvério, de 35 anos, assistente de técnica de prótese dentária, sabe bem o que isso significa. Depois de muito esperada, a filha nasceu sem vida, vítima de um infarto placentário, mas ela não sabia. Quando tomou conhecimento, sofreu mais um baque: não tinha o direito de colocar o nome dela na certidão de óbito. “Hoje não considero apenas minha essa vitória, mas de todos os pais que sofrem com essa situação que denota insensibilidade, ferindo o princípio que norteia a dignidade humana. As pessoas diziam que eu devia seguir, que na verdade nem 'deu tempo' da Andressa existir de verdade. Para uma mãe ouvir isso, é pior que a morte, porque minha filha esteve dentro de mim por todo o tempo e o fato dela nascer sem vida não quer dizer que ela não existiu, que não a amei desde o primeiro momento que comecei a gestá-la. Quero ver agora alguém dizer que a minha filha não existiu!”, enfatiza, chorando muito, em um misto de dor e alegria, ao exibir a certidão com o nome de Andressa.

Devido à falta de preparo da sociedade como um todo para lidar com a morte, as pessoas acabam se esquecendo de que uma criança, que nasce sem vida, ou que vai a óbito com pouco tempo após o nascimento, e mesmo aquelas que morrem ainda no ventre da mãe, são pessoas esperadas, amadas, acalentadas, pela família, conforme explica Alexandra, que também é mãe de Verônica, atualmente com 12 anos. Ela também conta o motivo pelo qual decidiu manter a roupinha da filha que seria usada pela primeira vez após o nascimento e porque a trouxe consigo justamente no momento em que seu nome seria incluído oficialmente no assento de óbito. “A Anabel esteve e sempre estará aqui e agora posso ter mais esperança, seguir meu caminho em paz. Muitas pessoas não compreendem, mas a escolha do nome também segue um ritual e tem um significado muito especial, pois nele depositamos todo o nosso amor e nossos sonhos mais lindos. A maioria das famílias decide enterrar os filhos com a primeira roupinha, mas essa foi a forma que encontrei de manter a memória dela viva e sei que, neste momento, com esse registro oficial do nome dela, ela está aqui comigo. A dignidade da minha filha foi resgatada hoje”, frisou.

Outra história comovente é a da advogada Mahyara Irene Luiz Pereira, de 26 anos, que perdeu os gêmeos Benício e Inácio há apenas seis meses, também vítimas de infarto placentário. Muito emocionada, ela conta que os bebês estavam bem, saudáveis, e que a gestação foi tranquila. Contudo, ambos nasceram sem vida. “Não existem palavras para definir o que estou sentindo. É tudo muito difícil, embora eu finalmente poderei ter nas mãos a certidão com o nome do meu filho e isso é realmente maravilhoso. Acho que somente quem passa por uma perda assim pode compreender a dimensão dessa dor que se amplia com a falta do nome na certidão de óbito”, acentua.

“Não há batimentos”

Com uma espécie de poema chamado “Não há mais batimentos”, a fisioterapeuta Alexandra relatou um pouco da dor de todas as mães que perderam seus filhos ainda no início da vida, mas também expressa, com profundidade, o significado do momento de ter o nome da filha na certidão de óbito depois de nunca desistir de alcançar esse objetivo, emocionando todos os presentes, inclusive os funcionários do cartório, que não contiveram as lágrimas no momento em que ela leu o texto. “Mal imaginava você que o seu próprio coração perderia toda a força e vitalidade, quando a alma da sua filha fosse voando ao paraíso, sem que você pudesse ser levada com ela. Mal esperava você que viver é morrer de tristeza e ter que continuar vivendo, seguir em frente, estar entre dois mundos, divididos em um limbo. E alguns dias são negros, outros nem dias são. Não houve o registro do nome escolhido, nem na certidão de óbito, como um indigente, nem sua dignidade pude preservar. Porque o que muita gente não entende é que até para morrer é preciso dignidade, e que nascer sem vida também é nascer. E hoje posso olhar para o céu renovada, com o seu nome estampado para que todos possam ver quem você era e sempre será nossa amada Anabel”, realçou.

Angelita Vaz, mãe de Heloísa, que também perdeu a filha muito cedo após uma gestação de 35 semanas e 18 meses, não pôde estar presente no cartório, mas fez questão de enviar, por meio de Alexandra, uma mensagem ao Judiciário, sobretudo ao corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, que assinou o provimento, e todos aqueles que auxiliaram na garantia desse direito, remetendo ao artigo 5º da Constituição Federal, que dispõe sobre a igualdade de todos perante a lei. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Todos são, até mesmo os que nascem sem vida, são! Merecem a dignidade de serem identificados com os nomes escolhidos para que sua memória seja preservada ainda que sua ausência física ainda cause tamanha dor. Hoje vi, no ato solene do Senhor desembargador,  que há esperança, que há seres iluminados embaixo das becas. Agradeço, imensamente, a humanização desse momento. Que esse possa ser o início de um novo tempo, onde realmente possamos ser iguais à luz da Constituição e de todos os homens”, observou.

A psicóloga Juliane Colombo, de 32 anos, que é voluntária no Grupo de Apoio a Perdas irreparáveis (API), fez questão de acompanhar Alexandra, Grazielly e Mahyara no cartório durante o momento em que receberam nas mãos a certidão com o nome dos filhos. “A falta de preparo da sociedade para lidar com as famílias que tem uma perda prematura é latente. A despedida é importante e esse vínculo afetivo é negado pelas pessoas diante da morte de um bebê, que foi fruto de uma gestação, infelizmente pelos próprios profissionais da saúde. A oficialização do nome é um ato de amor a todas as famílias que passaram por essa experiência, para que se lembrem das suas gestações e de seus bebês no seu dia a dia, para que toda a dor vivenciada no luto possa, com o tempo, se transformar em saudade e dar força e ânimo para que a vida siga seu caminho”, ponderou.

Agradecidas, as mães de Anabel, Andressa, Murilo e Benício, que foram acolhidas com muita humanidade pela equipe do Cartório Antônio do Prado, agradeceram a forma calorosa e digna com que foram recebidas. “Em um mundo onde a gente vê tanta maldade, hoje Deus nos prova que também existem anjos aqui na Terra que estão nos dando o maior presente das nossas vidas. A palavra de ordem é gratidão a todos os envolvidos nesse processo tanto à Corregedoria quanto a esses funcionários maravilhosos do cartório”, enalteceram as três mães que definiram o momento como um “alívio da alma”.


Lei Gregório

O assessor correicional Felipe Aires Gonçalves, 34, e sua esposa, a assistente social Sherloma Starlet Fonseca, 35, que vivenciaram essa experiência dolorosa ao perderem o filho Gregório com apenas três dias de vida, apelidado de forma carinhosa pelo casal como Greg, encontraram uma forma diferenciada de enfrentar o sofrimento: ajudar outros pais e famílias enlutadas a ter mais dignidade no tratamento dispensado durante este período, principalmente pelos profissionais da saúde em casos de perda gestacional, neonatal e infantil. A chegada de Greg, assim como sua partida, mudou a vida do casal e a forma dos dois de enxergar o mundo.

Idealizadores do projeto que garante o direito ao luto gestacional e neonatal a famílias que perderam os bebês prematuramente e que leva o nome do filho do casal, Sherloma e Felipe ressaltaram que o mais importante é dar voz a essas famílias, de forma que sejam devidamente amparadas durante o luto, mostrando à sociedade que a dor de perder um filho, ainda no início da vida, é um processo tão ou mais doloroso do que em qualquer outro momento. No dia 15 de outubro deste ano, o projeto se transformou na “Lei Gregório” (Lei nº 10.408), após ser aprovada em duas votações, e entrou em vigor nesta data, no dia destinado a essa causa, após sanção do prefeito municipal. A lei institui e inclui, no calendário oficial de eventos, a realização anual da Semana de Conscientização sobre Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, no período que compreende o dia 15 de outubro.

Sentimentos como culpa, vazio e solidão são inerentes ao período do luto, conforme descreve Sherloma. Embora tenha recebido um tratamento humanizado, a seu ver, o fato de não ter a possibilidade de registrar oficialmente o nome do filho torna todo o processo de luto ainda mais doloroso. “É necessária uma maior conscientização das pessoas acerca desse tema, já que a dor da família por uma perda prematura acaba sendo minimizada. A visibilidade é fundamental, porque essa luta é, sobretudo, por dignidade e por respeito a esses familiares que merecem e devem ser atendidos de forma humanizada, seja por profissionais da saúde da rede pública ou privada. Quanto à restrição para incluir o nome na certidão de óbito, é como se você não pudesse nem mesmo preservar a dignidade do filho e acaba prevalecendo a sensação de impotência, de frustração. Não somos um caso isolado, infelizmente. Ouvir, na maioria das vezes, 'conselhos' que só fazem aumentar a dor, ditas por pessoas muito próximas, e que queriam na verdade consolar, mas acabaram fazendo justamente o contrário, por incompreensão da situação e de todos os aspectos psicológicos envolvidos, é difícil e o nome também é tabu. As pessoas não levam com consideração que todo o ritual relativo ao luto é importante, em um âmbito geral, que deve começar na maternidade, e vai desde a entrega da pulseirinha e do prontuário ao registro do nome”, salientou.

Segundo lembrou Felipe, a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, tem por objetivos: dar visibilidade à perda gestacional, disseminar informações sobre o assunto para pais, familiares e profissionais da área da saúde; promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde aos casos e orientar as famílias de luto sobre os direitos previstos em leis. Com a regulamentação da Corregedoria, que assegura às famílias o direito de incluir o nome e o prenome do bebê na certidão de óbito, a lei toma uma proporção ainda maior. “A normatização desse direito é mais um instrumento para dignificar esse momento do luto, um gesto, sem dúvida, de grande sensibilidade e humanidade, em um dos momentos mais delicados e difíceis na vida de um ser humano. É, também, uma oportunidade para aumentar a conscientização sobre o impacto emocional da morte no período pré, peri e neonatal na vida da família. O Judiciário tem evoluído muito e essa humanização demonstra que estamos no caminho certo”, considerou.

Sensibilidade e humanização

Sensibilizado com essa triste realidade, o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, observou que a CGJGO está atenta a esse problema de amplo alcance social e que atinge milhares de pessoas que sofrem com a perda gestacional e encontram muitos obstáculos na identificação do filho natimorto. O desembargador lembrou que essa regulamentação ocorre justamente nesta semana dedicada à Conscientização sobre Perda Gestacional, Neonatal e Infantil e um dia antes de ser sancionada a “Lei Gregório”.

“A Justiça caminha hoje no sentido da humanização, da cooperação, de uma melhor prestação jurisdicional, mais digna, célere e eficiente. Isso representa um grande avanço para toda a sociedade, negligenciar às famílias enlutadas o direito de ter o nome do seu filho registrado oficialmente é atentar contra a dignidade humana, contra o sagrado e divino princípio de humanidade, da vida em si. A Corregedoria hoje se norteia por um viés muito mais humanizado, colaborativo, moderno e que prima não somente pela eficiência, mas pela dignidade de todos”, ressaltou o corregedor-geral.

De forma humanizada, o provimento levou em consideração aspectos como o fato de que desde a concepção e durante a vida intrauterina a criança por nascer não será “mera perspectiva de filho”, mas uma pessoa a chegar. Também observou que a dignidade humana é um atributo que se encontra inserido nas principais legislações constitucionais modernas e que a finalidade precípua do Registro Civil é retratar os fatos jurídicos ligados à condição humana, e, também,  que o nome da criança gestada é, afinal, um direito humanitário a ser garantido aos pais enlutados. Também menciona o teor do Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o modelo para a certidão de registro do natimorto, reservando espaço para a aposição do nome do feto nascido sem vida.

O provimento da CGJGO determina aos oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Goiás que orientem os pais, por ocasião do registro de óbito fetal, quanto ao direito de atribuírem nome ao filho natimorto, facultando-lhes ainda, no tocante aos registros anteriores, requererem a retificação do assento a fim de fazer constar o nome e prenome do natimorto. O provimento altera a redação do caput do artigo 46 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da CGJGO e observa, ainda, a necessidade de constante adequação dos serviços inerentes ao foro extrajudicial.

Para o juiz Donizete Martins de Oliveira, auxiliar da Corregedoria e responsável pela área do registro civil, essa normatização é um passo muito importante, tendo em vista o elevado número de crianças que morrem todos os anos antes de completarem o primeiro mês de vida ou mesmo dentro da barriga da mãe. “Dados da ONU e da Unicef mostram que quase 3 milhões de crianças no mundo vão a óbito anualmente e que no Brasil esse número chega a mais de 400 mil. A ação da CGJGO é de suma importância para resgatar a dignidade dessas famílias, que tão dolorosamente perderam seus filhos, um direito básico que jamais deveria ter-lhes sido negado”, pontuou. Compartilhando da opinião do colega, o juiz Algomiro Carvalho Neto, também auxiliar da Corregedoria e que está à frente do âmbito extrajudicial no Estado, disse que a iniciativa é um grande avanço e que a dignidade de qualquer ser humano deve ser priorizada, já que a escolha do nome ocorre desde a concepção da pessoa gestada. “Percebemos que um procedimento pragmático se tornou agora mais humano, como realmente deve ser. Essa é uma questão de enorme amplitude social e a Corregedoria tem uma missão nesse sentido, resgatando a dignidade de milhares de pessoas”, reiterou, parabenizando também o Cartório Antônio do Prado pela visão vanguardista e humanizada.

Fragilidade


Para o cartorário Antônio do Prado, é gratificante participar de momentos de relevante importância para o ser humano, como o nascimento de um filho e a celebração de um matrimônio, todavia é necessário que os funcionários do cartório estejam preparados para receber  aqueles que estão em luto e que carecem de atenção e cuidado, inclusive no momento do registro de óbito ou natimorto. “O registro de natimorto é um momento de extrema tristeza para os pais e familiares que criaram expectativas, planejaram cada detalhe para receber uma criança na família e desenvolveram um sentimento tão nobre, o amor. Diante da impossibilidade de atribuir ao filho natimorto um nome, os pais que estão fragilizados com a situação vivenciada ficam decepcionados ao ver que no registro não consta o nome que tanto sonharam para seu bebê”, afirmou.

Com o Provimento nº 30/2019 da Corregedoria, de acordo com Antônio do Prado, será possível garantir aos pais o direito de escolha para que sintam-se acolhidos pela legislação e tenham sua vontade amparada pela lei. “As serventias de registro civil estão presentes em todos os municípios do país, sendo imprescindível que a prestação de serviços à comunidade seja realizada de forma eficiente, célere e com total obediência a legalidade. A prestação jurisdicional, principalmente em momentos de luto, precisa proporcionar ao cidadão condições humanizadas que amenizem as dificuldades vivenciadas nesse momento e assegurem o acesso aos direitos de forma prática e sem burocracias”, pontuou.
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Estatísticas

As estatísticas são alarmantes e tristes. Em âmbito mundial, de acordo com dados da Organização das Nações Unidas (ONU) e das Nações Unidas para a Infância (Unicef), 2,6 milhões de bebês morrem anualmente antes de completarem o primeiro mês de vida e um milhão morrem no dia em que nascem. Conforme levantamento feito pelo Ministério da Saúde, somente no Brasil mais de 390 mil crianças, de 0 a 1 ano, morreram entre os anos de 2008 e 2017, o que significa dizer que 80 mulheres brasileiras perdem os filhos todos os dias durante a gestação e 99 crianças vem a óbito antes do primeiro ano de vida. Deste total, mais de 12 mil casos foram registrados apenas em Goiás e 2 óbitos fetais são registrados por dia no Estado. (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Fotos: Karen Costa - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)