O juiz Wilson Safatle Faiad, em substituição na 6º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), determinou ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás a prorrogação da licença-paternidade do 2º Sargento da Polícia Militar do Estado de Goiás, Getúlio Roque Cruvinel, lotado na comarca de Fazenda Nova, em 15 dias, contados a partir do nascimento da filha, sem direito a nova prorrogação. A filha do policial nasceu no dia 10 de outubro de 2019, no Hospital São Paulo, em Iporá.

Ao analisar os autos, o magistrado observou que o servidor contesta a prorrogação de sua licença-paternidade para 20 dias, argumentando ser comparado aos oficiais das Forças Armadas. De acordo com o exame do Estatuto de Policias Militares do Estado de Goiás, não existe uma regulamentação para o gozo da licença-maternidade. Dessa forma, Wilson Faiad se baseou nas ponderações feitas pela senadora Ana Amélia, relatora de uma proposta na Comissão Exteriores e Defesa Nacional (CRE), que apontou em comum na carreira militar, devido a exigências profissionais, períodos de afastamento da família que podem se prolongar por semanas ou até meses. Liminar nº 5602270.70 (Texto: Thielly Bueno - estagiária do Centro de Comunicação Social)