Um novo decreto judiciário passou a regulamentar a gestão de conteúdos do portal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), as mídias sociais e publicações impressas, como também o planejamento e a execução da publicidade institucional. É o Decreto Judiciário nº 2.566/2019, publicado no Diário da Justiça nesta segunda-feira (21). O documento, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, entra em vigor em 120 dias após a data da publicação.  

De acordo com o diretor do CCS, Luciano Augusto de Souza Andrade, a regulamentação objetiva “otimizar a comunicação com o público interno e externo por meio de uma linguagem clara e acessível e também padronizar o formato das publicações e garantir a manutenção e atualização de conteúdos do portal do TJ, mídias sociais e das publicações impressas.”

Conteúdos
Para a publicação dos conteúdos serão observados alguns princípios, tais como: a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção; divulgação de informações de interesse público, independente de solicitações e o fomento ao desenvolvimento da cultura da transparência na administração pública.

As indicações das unidades gestoras responsáveis por cada conteúdo ficarão a cargo da Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça, Ouvidoria, Diretoria-geral, Secretaria de Gestão Estratégica (SGE), Controladoria Interna e Centro de Comunicação Social. Cabe à SGE o acompanhamento do portal do TJGO em relação ao cumprimento das normas de transparência institucional e a indicação ao CCS das alterações necessárias. O decreto ainda dispõe sobre as competências do CCS e da Diretoria de Informática e critérios exigidos para o portal do TJGO.

Mídias Sociais
Uma novidade contida no Decreto nº 2.566/2019 contempla as mídias sociais. A partir de agora, a gestão das mídias sociais é de responsabilidade do Centro de Comunicação Social, ficando vedada a criação e manutenção de páginas ou perfis em mídias sem prévia autorização do Conselho de Comunicação Social. Para a autorização de criação de novas páginas, deverão ser observados os requisitos contidos no artigo 15 do decreto.

O decreto impõe vedações em relação à veiculação de conteúdos utilizados para fins de promoção pessoal e/ou política; realização de propaganda comercial, política partidária e/ou ideológica; seja contrária à lei, aos direitos e garantias, entre outras.

Além disso, a arte das publicações impressas deverá ser produzida por profissionais habilitados na área de design e publicidade e aprovadas previamente pelo Centro de Comunicação, unidade que também deve participar do planejamento das estratégias publicitárias de todas as unidades do Poder Judiciário de Goiás. O Decreto nº 2.566/2019 revoga o de nº 1.468/2018. Todos os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Comunicação Social. (Texto: Daniela Becker / Foto: Banco de imagens - Centro de Comunicação Social do TJGO).