Em apenas 46 dias, a comarca de Itapuranga decidiu favoravelmente na Ação de Aposentadoria Rural por Idade, proposta pela lavradora Lázara Luiza dos Santos. Ela conseguiu o valor correspondente a um salário mínimo, bem como ao pagamento das parcelas a partir do requerimento administrativo. A sentença foi proferida pelo juiz Denis Lima Bonfim, durante o Projeto Acelerar Previdenciário, que teve início na segunda-feira (21), e finalizado nesta quarta-feira (23).

A mulher sustentou que requereu administrativamente a concessão do benefício em 28 de janeiro de 2019, mas teve o pedido indeferido sob o argumento que não foi reconhecido o direito ao pleito, pois o tempo de atividade rural, de 26 de setembro de 1998 a 28 de janeiro de 2019, não foi computado para efeito de carência, uma vez que se trata de período sem contribuição para a Previdência Social.

A lavradora argumentou que iniciou os trabalhos na roça ainda criança, na companhia dos pais, na condição de diarista, boia-fria, para diversos proprietários rurais, tornando até impossível enumerá-los, “pois às vezes nem sabia quem era o patrão, contratado que eram na maioria das vezes por intermediários, conhecidos como “gatos”.

Disse, ainda, que trabalhou em propriedades existentes na região onde nasceu, em lavouras de arroz, milho, feijão dentre outras, também em regime de parceria, arrendamento, meeiro, e sempre em regime de economia familiar, mesmo depois de seu casamento, ocorrido em 1998. Segundo ela, até hoje desempenha essas funções, fato comprovado com provas materiais e testemunhais.

Ao se manifestar, o juiz Denis Lima Bonfim ressaltou que a mulher preenche o primeiro requisito, pois completou 56 anos de idade, e, segundo, comprovou o exercício do trabalho rural pelo período mínimo exigido em lei, de 15 anos. “O início da prova material é suficiente para o fim que se destina, qual seja, a comprovação, de período de labor campesino ainda que não simultâneo à data expressa nos documentos”.

Conforme salientou o magistrado, Lázara Luiza dos Santos apresentou a certidão de casamento constando a profissão do marido como agricultor. “Como é sabido, a certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade agrícola”, pontuou o juiz.

Balanço

A comarca de Itapuranga divulgou, nesta quarta-feira (23), os dados estatísticos relacionados ao Mutirão Previdenciário, realizado naquela comarca nos dias 21, 22 e 23 de outubro. No total, foram realizadas 195 audiências, sendo 95% das sentenças  com resolução de mérito. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)