Com o objetivo precípuo de reduzir a taxa de congestionamento de processos em tramitação nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, responsável pelas questões afetas ao primeiro grau de jurisdição, promove a partir de segunda-feira (11), a Semana Estadual dos Julgamentos Colegiados. A abertura do evento ocorrerá às 9 horas, no Fórum Cível de Goiânia, localizado na Avenida Olinda, Quadra G, lote 4, no Park Lozandes. O corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, abrirá a solenidade juntamente com o juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas.

A Semana Estadual dos Julgamentos Colegiados atende às diretrizes contidas na Meta 2, do Conselho Nacional de Justiça para 2019, que dispõe sobre o julgamento de processos mais antigos em todos os segmentos até 31 de dezembro deste ano, e na Meta 6, do Plano de Gestão relativo ao Biênio 2019/2021 deste órgão censor, que estabelece sobre a elaboração e a execução de duas ações que impactem na redução da taxa de congestionamento do primeiro grau de jurisdição. A proposta dessa iniciativa é propiciar uma maior otimização na entrega da prestação jurisdicional no âmbito dos processos que tramitam sob a égide da Lei nº 9.099/95, valorizando os princípios da celeridade e da economia processual.

 

Sobre as Turmas Recursais em Goiás

O colegiado é uma instância recursal do sistema dos Juizados Especiais, sendo competente para apreciar os recursos, incidentes e ações autônomas de impugnação decorrentes de processos em trâmite nos Juizados Especiais. Em Goiás, existem quatro turmas recusais dos Juizados Especiais compostas também por quatro magistrados (dentre eles, um é designado presidente da Turma). A Turma Recursal foi implementada por meio da Lei nº 20.232, de 23 de julho de 2018, que dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.

Dentre os recursos analisados pelo órgão julgador estão habeas corpus, revisões criminais, Exceções de Suspeição, mandados de segurança, embargos de declaração e agravos internos em mandados de segurança. (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás)