O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemos, suspendeu os prazos processuais das execuções penais em trâmite em 27 comarcas, “em razão da necessidade de se promover a digitalização e o cadastro dos dados referentes aos processos físicos de execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado”, observa o Decreto Judiciário nº 2.966/2019, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2.887.
A medida começou na segunda-feira (9) e prossegue, pelo prazo de 11 dias, nas comarcas de Nova Crixás; 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) de São Miguel do Araguaia; Santa Terezinha de Goiás; Crixás; 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) de Mozarlândia; Aruanã; 1ª Vara (Cível, Criminal – Crime em geral e Execuções Penais, da Infância e da Juventude) de Posse; São Domingos; Iaciara; Alvorada do Norte; e Flores de Goiás.

Nesta terça-feira (10), e pelo período de 10 dias, iniciaram a determinação a 1ª Vara (Cível, Criminal – crime em geral e execuções penais – e da Infância e da Juventude) de Minaçu; Formoso; 1ª Vara (Cível, Criminal – Crime em geral e Execuções Penais - e da Infância e da Juventude) de Porangatu; Estrela do Norte; Mara Rosa; e Itapaci.
A partir de quinta-feira (12), e por oito dias, será a vez das comarcas de Alto Paraíso; Cavalcante; Buriti Alegre; Cachoeira Dourada; 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) de Bom Jesus de Goiás; Joviânia; Pontalina; Cromínia; 1ª Vara (Cível, Criminal – crime em geral e execuções penais - e da Infância e da Juventude) de Goiatuba; e Panamá. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)