A promotora de justiça Juliana de Almeida França foi condenada por improbidade administrativa por ter usado o cargo para obter vantagens ilícitas. Ela foi condenada a perda da função pública, a pagar multa no valor de 15 vezes sobre o vencimento que recebia e, ainda, a perda dos direitos políticos por três anos. Ela é acusada de elaborar pedidos de revogação de prisão preventiva e de delação premiada em favor de um homem que ela contratou para matar seu ex-marido. O crime de homicídio, contudo, não foi consumado. A sentença é do juiz Liciomar Fernandes da Silva, da comarca de Jaraguá, onde a ré era lotada.

“Os fatos perpetrados pela requerida são altamente reprováveis, uma vez tratar-se de uma promotora de justiça, alguém que deveria privar pela vida de qualquer ser humano, seja ele desafeto ou não. E mais, deveria prezar pela legalidade de seus atos, pois a requerida, no desempenho da sua função, não representa a sua vontade própria, mas sim a vontade do Estado. A vontade da lei e da administração pública prevalece sempre sobre o interesse do particular”, destacou o magistrado. O juiz ainda frisou que a acusada “foi além dos seus limites e colocou em dúvida a seriedade e probidade de toda uma instituição respeitada por todos os brasileiros, chamada Ministério Público”. Juliana estava afastada do cargo de promotora de justiça desde 2010, quando os fatos foram apurados e, agora, com a sentença, perdeu a função definitivamente.

A denúncia narra que entre os anos de 2009 e 2010 Juliana prometeu favores nos processos criminais de Karllus Alberto Bernardo de Barros, homem que ela teria contratado para matar seu ex-marido, o procurador Murilo Nunes Magalhães, com quem tinha uma filha e travava litígio pela guarda da criança. Juliana também teria violado seu sigilo profissional ao informar ao advogado Douglas Inácio Barros, cunhado de Karllus, que ele estava sendo investigado pela Justiça, avisando a este que havia procedimento de interceptação telefônica em seu desfavor.

Segundo depoimentos de Karllus, a acusada ofertou acabar com todos os processos dele e, poucos dias depois do primeiro contato telefônico, eles se encontraram pessoalmente, momento em que ela ratificou a proposta. Contudo, posteriormente, o homem foi aconselhado por seus advogados a denunciar o caso. Douglas, por sua vez, confirmou que Juliana o procurou para pegar o telefone de seu cunhado, criminoso foragido e conhecido na cidade, e que soube da proposta por seu sogro. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)