O parque temático Snowland Participações e Consultoria Ltda deverá pagar R$ 17 mil a um casal de goianos, a título de indenização, por danos extrapatrimoniais, em razão de ambos terem sofrido acidente ao transitarem em uma moto neve. A mulher quebrou o braço e o punho esquerdo, já o marido dela fraturou o ombro direito. A decisão é do juiz Salomão Afiune, do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia.

Consta dos autos que os autores viajaram para a cidade de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul, quando decidiram visitar o parque temático. Durante a visitação, ambos resolveram fazer o passeio de moto neve que ficava ao redor da montanha. Eles, então, montaram, cada um num veículo, quando, numa descida, a moto ganhou maior velocidade, o que fez com que a mulher não conseguisse fazer a curva, vindo a colidir de frente com uma parede de pneus.

Ainda, segundo o processo, com o impacto, a requerente foi arremessada cerca de 3 metros, vindo a cair com as costas na neve. Em decorrência do acidente, a autora quebrou o braço e o punho esquerdo. Além de assistir a cena, o marido dela, que estava logo atrás, desembarcou da moto que conduzia e correu em direção de sua esposa, momento em que ele deslizou na neve e caiu. Com isso, o homem fraturou o ombro direito.

De acordo com o juiz Salomão, o acidente dos dois nas dependências do parque ficou evidente nos autos através de fotocópia das passagens aéreas, reservas de hotel, comprovantes de ingressos e fotos no local. “Ficou evidente no processo que os autores sofreram danos em decorrência da falta de segurança na pista de gelo do parque de diversão”, destacou o magistrado.

Salomão Afiune ressaltou, ainda, que é evidente que uma queda em uma pista de gelo, com fraturas e luxações, causa às vítimas dano de natureza extrapatrimonial, seja pelo constrangimento ou dor física. “Não tendo demonstrado nenhuma causa excludente de sua responsabilidade, o requerido deve ser responsabilizado. Além disso, não consta que o requerido, após tomar conhecimento do acidente, tenha tomado as devidas providências para amenizar a dor dos autores”, frisou. Veja sentença (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)