A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a condenação por homicídio culposo de Ronaldo Miranda Ribeiro, motorista acusado de causar a morte do cantor Cristiano Araújo e da estudante Allana de Morais, em acidente ocorrido na BR-153, próximo a Morrinhos, no dia 24 de junho de 2015. Segundo decisão, a pena do réu foi de dois anos e sete meses de detenção, convertidos em prestação de serviços comunitários. Ele também deverá pagar 10 salários-mínimos a uma entidade social, que será escolhida pela Vara de Execução Penal, e indenização de R$ 25 mil às famílias das vítimas. O relator do voto, acatado à unanimidade, foi o desembargador Itaney Francisco Campos.

O magistrado entendeu que Ronaldo agiu de forma “imprudente, negligente e imperita” ao conduzir o veículo, uma Range Rover, muito acima da velocidade permitida na via, a 179 km/h, quando o pneu estourou. Além disso, o desembargador pontuou que o réu estava ciente dos problemas nos pneus e rodas do carro, uma vez que as originais, de aro 21, foram substituídos pelas de aro 22, numa instalação precária. Testemunhas ouvidas afirmaram que chegaram a falar para o motorista que havia problema nos bicos de ar originais, que não foram recolados devidamente – fato comprovado pela perícia posterior.

Em janeiro de 2018, Ronaldo foi condenado em primeiro grau, com sentença proferida pela juíza da 2ª Vara de Morrinhos, Patrícia Machado Carrijo. O réu recorreu e, em sua defesa, alegou que a morte foi culpa exclusiva das vítimas, que não estavam usando cinto de segurança. Contudo, para o desembargador Itaney Francisco, a tese não mereceu prosperar. “Se o apelante não tivesse perdido o domínio da direção do veículo, dando causa ao incidente mortífero, as vítimas teriam chegado ilesas em Goiânia”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)