O juiz Élcio Vicente da Silva, do 1º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou a companhia aérea American Airlines a indenizar em R$ 5 mil a cliente Neide Lacerda, por danos morais e materiais, devido a atraso no voo e extravio de bagagens. A cliente entrou com ação após uma sequência de incidentes, causados pela companhia, atrapalharem sua viagem com destino a Vancouver, no Canadá.

Neide relatou que o primeiro problema foi o adiamento do voo devido às condições climáticas, e, após isso, ainda teve suas bagagens extraviadas. A companhia área só entregou as malas à cliente três dias após o acontecido. Esses incidentes atrapalharam os planos de Neide, que havia programado uma viagem de Cruzeiro para quando chegasse ao Canadá, porém, ela não pode embarcar pois suas malas só chegaram horas antes da viagem.


O juiz analisou o caso e aplicou as Convenções de Varsóvia e Montreal, em relação aos danos materiais, visto que se tratou de serviço de transporte aéreo internacional. Em relação aos danos morais, aplicou-se o Código de Defesa do Consumidor.


O magistrado explicou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, tendo o dever de indenizar o cliente pela má prestação do serviço, e acrescentou que "tais circunstâncias certamente causaram grandes transtornos e angústia à demandante, vez que ela esperava por uma viagem tranquila de férias". Veja decisão (Texto: estagiária Ana Clara Praxedes- Centro de Comunicação Social do TJGO).