Uma decisão judicial determinou o bloqueio de 20% da renda oriunda da bilheteria de um show musical dos cantores Cleber Márcio de Souza e Charlles Rodrigues Máximo, conhecidos como Cleber e Caun. A decisão foi proferida neste domingo (26), pela juíza plantonista Simone Monteiro, mesmo dia em que o evento ocorreu, em Goiânia, no estacionamento do Estádio Serra Dourada.

A magistrada decretou o bloqueio sobre as operações de cartão de crédito e débito, quantia em espécie e sobre a venda de ingresso on-line. Ao examinar os autos, a juíza deferiu a medida cautelar, pois encontrou presentes os requisitos para o deferimento da medida. Isso porque tramita na Justiça uma ação de exigir contas ajuizada por Almiranda Davi de Castro, Gilvan Máximo e Vaniere Nogueira Filho contra C&C Produções e Shows e os integrantes da dupla. Os autores da ação alegam que formalizaram contrato com os cantores em 2015, com investimentos na carreira superior a R$ 1 milhão e que, segundo eles, desde então, não viram um real da dupla.

Destacou, também, que é patente o perigo da demora, uma vez que, caso não fosse efetuado nesta data, restaria prejudicado o recebimento do crédito pela parte autora. "Logo, entendo que a medida cautelar incidental deve ser deferida para determinar o arresto de bens conforme requerido, a fim de garantir o resultado útil da execução”, salientou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)