O juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registro Público da comarca de Goiânia determinou que a Prefeitura Municipal de Goiânia efetua, no prazo de cinco dias, a matrícula de uma criança no período integral do Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) Jardim América II ou Creche Casa do Caminho. Em caso de descumprimento, o magistrado aplicou multa diária de R$ 500, por dia de atraso.

A mãe da menor narra no processo que, desde novembro de 2019, vem tentando cadastrar a matrícula da filha no site do ente público para o período integral, tendo sido apenas alocada no cadastro de reserva. Ela argumentou nos autos que a postura da prefeitura em não providenciar sua vaga na creche/pré-escola, caracteriza violação aos direitos básicos que regem a educação, cujo objetivo é o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania.

O magistrado argumentou, com base nos artigos 6º e 208 da Constituição Federal, da Lei 8.069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ser dever do ente público municipal assegurar à criança o atendimento em estabelecimentos de Ensino Infantil, compreendendo creche ou pré-escola, tratando-se este de um direito fundamental.

“Assim, constitui-se, portanto, demonstrado a probabilidade do direito, vez que é direito da criança o acesso à educação, sendo vedada a restrição ao uso desse direito”, explicou o juiz. Ainda, segundo ele, a possibilidade de dano é verificável, vez que o início das aulas está previsto para o dia 30 de janeiro, conforme calendário divulgado pela Rede de Ensino Municipal. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)