A Via Varejo S/A, responsável pela empresa Casas Bahia, foi condenada a desembolsar o valor de R$ 7 mil a Abadia Alves Carneiro de Oliveira, a título de indenização por danos morais, devido a cliente ter o nome inscrito indevidamente no rol de maus pagadores. Ela teve os documentos roubados e utilizados por terceiros para realização de compras na loja. Declarou, ainda, a inexistência do débito junto à empresa. A decisão é da juíza Dayana Moreira Guimarães, da comarca de Anápolis.

A magistrada argumentou que o conjunto probatório apresentado no processo demonstrou que a loja não provou a ocorrência de fraude realizada em nome da parte autora, bem como da origem da dívida, nem sequer apresentou contrato ou documentos pelo suposto terceiro fraudador. “Desse modo, conclui-se que houve inscrição indevida do nome da demandante no rol de maus pagadores”, frisou.

Ressaltou, ainda, que a conduta ilícita gerou dano passível de reparação, em razão de a empresa ter falhado na prestação de serviço ao causar transtornos ao consumidor, que fogem aos aborrecimentos habituais e corriqueiros. “No presente caso trata-se de dano “in re ipsa” que dispensa provas do prejuízo para sua comprovação, implicando em dano moral indenizável nos moldes do direito consumerista, notadamente, pela inserção de negativação indevida, baseada em relação inexistente”, finalizou a magistrada. Processo: 5621228.83 (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)