A juíza da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais, Placidina Pires, recebeu denúncia contra 13 suspeitos de fraude da recuperação judicial do Grupo Borges Landeiro. Segundo a acusação, os réus agiam com intenção de obter vantagem ilícita em desproveito dos credores da empresa. Os crimes teriam sido praticados entre 2016 e novembro do ano passado, quando foi deflagrada a operação Máfia das Falências. Na ocasião, a magistrada determinou expedição de sete mandados de prisão preventiva e seis de prisão temporária, além do bloqueio de R$ 500 milhões dos investigados.

Foram denunciados Dejair José Borges e Vicente Conte Neto, como os líderes da organização criminosa, composta, ainda, por Camila Landeiro Borges, Elias Moraes Borges, Anderson Heck, Rodolfo Macedo Montenegro, Silfarnei Rossi Rocha, Bruno Burilli Santos, Marco Aurélio Bottino Júnior, Tiago Oliva Schietti, Lucas Oliva Schietti, Ricardo Miranda Bonifácio e Souza, Alex José Silva e Paulo Henrique Coan.

Segundo a peça acusatória do Ministério Público do Estado de Goiás, os denunciados teriam sonegado, omitido e prestado informações falsas, bem como ocultado patrimônio do grupo empresarial em referência, valendo-se de pessoas físicas e jurídicas de fachada, como “laranjas”, para desviar, movimentar e deter valores, bem como para arrematar os próprios bens das empresas do grupo forjadamente submetidos, por meio da prática de atos fraudulentos, a procedimento de recuperação judicial.

Os réus têm 10 dias para apresentar resposta à acusação, por escrito, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. Na resposta, os acusados poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interessar às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Veja decisão (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)