Os componentes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, deferiram medida cautelar pleiteada pela Prefeitura de Goiânia para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 10.123/2018, que autorizava concessionárias e permissionárias do transporte coletivo urbano de Goiânia a disponibilizar aos passageiros e usuários conexão e acesso à internet móvel. A relatoria é do desembargador Jeová Sardinha de Moraes.

A Prefeitura de Goiânia ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de suspensão da Lei nº 10.123/2018, aprovada pelo Poder Executivo Municipal, que pretende disponibilizar acesso à internet nos ônibus de transporte público de Goiânia. Além disso, a prefeitura também ficaria responsável pela fiscalização do serviço prestado, sem qualquer repasse à tarifa cobrada do usuário.

Ao analisar o processo, o desembargador entendeu que a lei possui vício, tendo em vista que a norma indicada é de iniciativa parlamentar, estabelecendo atribuição para que os órgãos públicos municipais sejam responsáveis pela execução de políticas públicas de transporte urbano, o que fere, segundo ele, o disposto no artigo 77, da Constituição do Estado de Goiás.

Ressaltou, ainda, ser evidente o risco de operacionalidade por parte da administração pública municipal, podendo acarretar despesas indevidas para a Prefeitura de Goiânia. Segundo o relator, o perigo da demora da suspensão é notório, uma vez que a lei questionada impõe penalidade em face de seu descumprimento. Veja decisão: 5223174.79 (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)