O juiz Marcos Boechat Lopes Filho, da comarca de Israelândia, determinou que o Estado de Goiás e a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) realizem e concluam, no prazo de um ano, a restauração definitiva da pavimentação asfáltica, do trecho da Rodovia  GO-173, entre as cidades de Israelândia e Jaupaci, e, no prazo de 180 dias, do trecho da Rodovia GO-060, entre os municípios de Israelândia até Iporá. O magistrado determinou, ainda, que providenciem, no prazo de 180 dias, a correção das falhas indicadas em Laudo Técnico, e, em 30 dias, promovam a instalação de dispositivos de redutores de velocidade nos trechos urbanos das rodovias.

Na sentença, o magistrado decidiu também que seja construído, no prazo de 48 horas, desvio às margens da Rodovia GO-060, na altura do bueiro rompido do quilômetro 168, a fim de normalizar o trânsito de veículos no local, bem como promova a reconstrução do asfalto da estrada, entre as cidades de Israelândia e Iporá, apenas nos trechos em pior estado de conservação. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária para cada um dos réus de R$ 10 mil. até o limite de R$ 1 milhão.

O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação civil pública para apurar as condições dos trechos das rodovias GO-173, que compreende trecho entre Israelândia a Jaupaci, e a GO-060, de São Luís de Montes Belos a Iporá. O parquet, ressalta a precária condição de trafegabilidade dos referidos trechos rodoviários, os quais apresentam inúmeros buracos, depressões, trincas, deformações e falta de sinalização adequada, como faixas centrais que delimitam o fluxo das vias e separam o acostamento do leito.

No processo, o MPGO explica a precariedade e degradação da pavimentação asfáltica, colocando em sério risco a segurança dos usuários, que ainda estão expostos a graves acidentes de trânsito e prejuízos à integridade física e materiais, como também por danos aos veículos. A Unidade Técnico-Pericial de Engenharia do MPGO, apresentou parecer, de nº 066/2018, que confirma a qualidade da pavimentação asfáltica e da obra de recuperação das GOs nos dois trechos. O parecer mostra patologias que comprometem a segurança, a trafegabilidade, os baixos níveis de conforto e os prejuízos aos usuários e veículos.

O parquet enfatiza, ainda, que, em virtude dos problemas técnicos mencionados no Parecer Pericial, da omissão dos requeridos na deflagração de manutenção preventiva e corretiva, aliado às fortes chuvas na região, os trechos indicados encontram-se em estado deplorável de conservação, com inúmeros buracos, trincas que aumentam a cada dia.

Noticiou, ainda, que no dia 12 de fevereiro de 2019 ocorreu um desmoronamento do aterro, de cerca de 4 metros de extensão, da pista da GO-060, na altura do quilômetro 207, entre os municípios de Israelândia e Iporá. O trecho atingido foi interditado parcialmente pela Polícia Rodoviária Estadual. Já a outra fração da pista, embora tenha sido liberada para tráfego, possui trincas no asfalto, indicando grave risco de novo desmoronamento.

Sentença

Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que o Estado de Goiás e a Goinfra possuem responsabilidades pela manutenção das rodovias estaduais, uma vez que, conforme fotos, vídeos, notícias divulgadas na mídia, bem como em depoimentos testemunhais, demonstraram o descaso e despreparo dos entes públicos com a segurança do trânsito e o desleixo com a vida dos cidadãos que trafegam pelo local. “É fato notório e de conhecimento de todos que transitam nas rodovias GO-060 e GO-173, o precaríssimo estado de conservação, que anualmente se agrava nos períodos chuvosos que normalmente ocorrem nos meses de outubro a abril.”, explicou.

Ressaltou, ainda, o descaso, o despreparo e o desleixo da Goinfra ao lidar com a situação que, segundo ele, perdura por quase um ano sem que seja dada solução satisfatória e definitiva para a população do Oeste goiano. Segundo o juiz, ambos os réus têm o dever legal de garantir a segurança do tráfego nas rodovias estaduais e a qualidade da pavimentação asfáltica. “Embora a Goinfra tenha natureza jurídica de autarquia e, portanto, personalidade jurídica própria, não se pode olvidar que esta deriva de processo de descentralização administrativa”, frisou.

Para ele, deve considerar subsidiária a responsabilidade do Estado de Goiás em relação à Goinfra, sua autarquia, para com a manutenção das rodovias estaduais e, principalmente, o dever de disponibilizar aos seus usuários condições seguras de trafegabilidade. “Tenho que a péssima qualidade do asfalto, somada à ausência de manutenção periódica e ao fluxo intenso de veículos pesados diuturnamente, culminaram, a meu olhar, na caótica situação que se vê nos dias correntes. Significa dizer, a precária condição de trafegabilidade dos referidos trechos rodoviários que apresentam inúmeros buracos, depressões, trincas, deformação e falta de sinalização adequada”, destacou.

Marcos Boechat afirmou, ainda, que desde o ajuizamento da ação pouca coisa mudou no cenário fático do trecho. “A própria equipe técnica do MPGO há havia ressaltado, à época da propositura da ação, há quase 1 ano, que falhas nos sistema de drenagem superficial de águas pluviais agravam a situação da qualidade dos pavimentos das vias, pois possibilitam o acúmulo de água sobre o revestimento, ocasionando manifestações patológicas decorrentes do não escoamento adequado”, finalizou. Processo: 5072390.50 (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)