O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) vai colocar à disposição da população o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e do procedimento relativo ao acesso à informação no âmbito da instituição. O Decreto Judiciário nº 243/2020, que dispõe sobre a instituição do SIC, foi publicado nesta quinta-feira (6) e passa a valer daqui a 30 dias. Com isso, o TJGO atende à Resolução 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da Lei 12.527 – a Lei de Acesso à Informação (LAI).

Pela lei, os órgãos públicos integrantes da administração direta dos poderes constituintes devem garantir aos cidadãos o direito ao acesso de informações públicas. Com o SIC, qualquer pessoa pode ter conhecimento sobre dados públicos. Se a informação já estiver disponível, ela deverá ser fornecida imediatamente. Caso contrário, o SIC tem o prazo máximo de 20 dias para responder ao pedido, podendo prorrogar o prazo em mais 10 dias, desde que cientifique o requerente da necessidade prorrogação.

O cidadão poderá receber a resposta por e-mail ou por meio físico, por correspondência ou retirando-a no local, situação em que poderão ser cobrados do interessado os custos dos serviços e dos meios materiais utilizados. No caso de o interessado desejar receber a resposta em meio físico, deverá fazer a solicitação expressamente na formulação do pedido. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)