A Enel Distribuição Goiás foi condenada a pagar R$ 20 mil a um fazendeiro, a título de indenização por danos morais, em razão de vários prejuízos que teve com a queda de energia elétrica, tais como a perda da produção de leite e de mantimentos alimentícios. Na decisão, o juiz Eduardo Perez Oliveira, da comarca de Fazenda Nova, usa trecho de romances e letra da música "Admirável Gado Novo", do cantor Zé Ramalho, para retratar a dificuldade enfrentada pelo homem que vive no campo.

Narra nos autos que o proprietário da fazenda entrou em contato, por 19 vezes, com a empresa ré, tendo por objetivo obter o restabelecimento de sua energia elétrica. Mencionou ter ficado cerca de 10 dias sem o fornecimento de energia, momento em que perdeu, aproximadamente, 20 quilos de carne de gado, avaliado no valor de R$ 400, 00; de carne de porco, no valor de R$ 300,00; e de leite, também com o valor de R$ 300, 00,  totalizando um prejuízo de R$ 1 mil.

Ainda, no processo, o autor da ação alega que os débitos de energia dele junto à concessionária estão em dia, além de ter afirmado que, em frente à sua residência, tem outro fio cortado, sem que nada tivesse sido feito no prazo de 15 horas. Ao ser citada, a Enel alegou que não houve falha de serviço, e que as interrupções esporádicas são vistas pela Aneel como prováveis e aceitáveis.

Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que ficou comprovado o dano moral sofrido pelo autor, uma vez que a Enel foi omissa no cuidado de sua rede junto aos consumidores. “Em cidades mais distantes dos grandes centros tal se torna mais essencial para um mínimo de dignidade, pelo que o consumidor paga, e caro, para obter. Não é aceitável que o morador do interior, notadamente das pequenas urbes, pagando a mesma coisa de quem mora na capital ou nas grandes cidades, receba menos, muito menos”, afirmou.

Na decisão, o juiz cita as “agruras” de quem vive no campo ao fazer alusão a romances e à música de Zé Ramalho, Admirável Gado Novo, quando diz: “Ôoo...Hei boi, vocês que fazem parte desta massa, é duro tanto ter que caminhar”. Ele explicou, ainda, que todas as obras narradas no processo possuem um elemento em comum: a dificuldade do homem do campo em sua lida com a natureza.

“Se um período sem energia elétrica é um problema desagradável, imagine sua falta em uma zona rural, sem poder tomar um banho quente, sem poder acender uma luz, usar aparelhos de televisão ou microondas”, frisou. Para o magistrado, o descaso por parte da concessionária é evidente, uma vez que mesmo o problema existindo na rede, ele pode ser resolvido em poucas horas, jamais a longo prazo. Veja sentença: 5665010.35 (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)