A juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminais e Lavagem de Capitais da comarca de Goiânia, converteu a prisão temporária para preventiva de Douglas Freitas Carneiro; Acácio Rodrigues da Silva; Wellington Pires da Silva; Robson da Silva Ferreira ; Norival do Nascimento Alves; Samuel do Carmo e Isaac Silva Pereira. Eles são suspeitos de envolvimento na fabricação e venda de remédios emagrecedores falsos em farmácias e pela internet. A operação foi batizada de “Dieta Sadia”. Na sentença, a magistrada determinou o bloqueio de mais de R$ 2 milhões nas contas bancárias dos envolvidos.

Consta dos autos que os réus promoveram, constituíram, financiaram e integraram, pessoalmente, entre os anos de 2013 a 2019, nas cidades goianas de Cachoeira Alta, Paranaiguara, São Simão, Quirinópolis e Rio Verde,  além da mineira Uberlândia, organização criminosa armada, com participação de adolescentes e funcionários públicos, e, ainda, falsificaram, corromperam, adulteraram para fins de comercialização, toneladas de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais, desprovidos do devido registro no órgão de vigilância sanitária sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização, além da procedência ignorada.

Narra a denúncia que os réus teriam ocultado e dissimulado a origem, movimentação e propriedade de bens, direitos e valores, ao converterem em ativos lícitos por meio de compra e venda, valores provenientes diretamente do lucro das atividades criminais. Descreveu, ainda, na propriedade situada na zona rural de Cachoeira Alta, cerca de 9 quilômetros do centro da cidade, arrendada por Norival, os denunciados Zaidem Abi Ferreira Filho, Samuel do Carmo, Norival do Nascimento, Samuel do Carmo Filho e Renato Simão dos Santos possuíam, no interior da propriedade rural, uma espingarda de calibre 22, nove munições de calibre 38 e 13 munições de calibre 22.

Na decisão, a magistrada argumentou que as condutas perpetradas pelos réus, batizada de operação Dieta Sadia são concretamente graves, uma vez que os remédios, fabricados em tese, possuíam em sua composição substâncias de uso controlado, que dependem de receita médica, quais sejam, sibutramina, fluoxetina e diazepan, e eram revendidos como se fossem fitoterápicos, causando sérios riscos à saúde de milhares de consumidores.

Salientou, ainda, no processo, que de acordo com a denúncia, os medicamentos não possuíam registro na Anvisa, além de que parcela dos rótulos possuíam número de registro falso estampado e outra continha a informação de que se tratava de “extratos de erva” para emagrecer. “Nesse caminhar, enfatizei o “periculum in mora”, que, na hipótese, se mostrou patente diante dos indícios de que os denunciados se uniram em ação típica de organização criminosa, se encontrava em atuação desde o ano de 2013”, frisou a magistrada.

A juíza explicou que a estrutura da organização criminosa não se restringia aos limites territoriais goianos, possuindo ramificações também em outros Estados da Federação, tais como Minas Gerais, Tocantins e Rio de Janeiro, bem como se utilizava, inclusive, de fazendas situadas no interior de Goiás que funcionavam como laboratórios clandestinos para o preparo das substâncias adulteradas.

Ainda, no processo, a magistrada enfatizou que o grupo criminoso supostamente utilizava empresas de fachada e se valia de laranjas para movimentar e ocultar a origem do dinheiro auferido com as atividades ilícitas. “Além dos veículos e demais objetos apreendidos, foram bloqueados mais de R$ 2 milhões em suas contas bancárias. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)