Está suspensa a assembleia geral para eleição do Conselho Estadual da Mulher, que seria realizada nesta terça-feira (18). A medida ocorre por força de decisão liminar proferida pela juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás, Zilmene Gomide da Silva Manzolli, que ponderou não ser válida a candidatura de duas gestoras, Maria Cecília Machado do Valle e Maria das Dores Dolly Soares, que estão com impedimentos judiciais.

Protocolada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás, a petição narra que o Centro de Valorização da Mulher (Cevam) e a Casa da Mãe Sozinha estão com as atividades suspensas, para apuração de irregularidades, com suposto envolvimento da presidente da instituição, Maria Cecília, e da conselheira, Maria das Dores. As duas foram afastadas de seus cargos por força de ação judicial que tramita na 6ª Vara de Crimes Punidos com Reclusão da Comarca de Goiânia.

Mesmo com o afastamento imposto por medida judicial, as duas gestoras se inscreveram para participar da assembleia geral e tiveram candidatura deferida. Dessa forma, a magistrada destacou que Maria Cecília e Maria das Dores “não poderiam praticar atos em nome das instituições, quiçá pleitearem cargos, em afronta ao princípio da legalidade. Além do mais, compulsando os autos, verifica-se, a priori, indícios de irregularidades no processo eleitoral como um todo, visto que alguns houve o descumprimento de requisitos do Edital, dentre eles, a apresentação de documentos comprobatórios. Cumpre salientar que, nas eleições para cargos públicos coexistem o interesse coletivo à lisura do procedimento e o interesse individual dos candidatos, traduzidos pela observância das regras talhadas para a perfeita recepção da vontade popular e seleção dos melhores pretendentes”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)