Nesta terça-feira (3) a juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais de Goiânia, proferiu sentença contra cinco acusados de integrar a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) na cidade de Goiatuba. A denúncia foi realizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás e os réus, Talita Cristina Mateus Alves, Taylon Feitosa de Souza, Rosângela Cristina Mateus Alves, Tainá Cristina Mateus Alves e Diego Vieira Cardoso Silva, foram julgados pela infração penal ao artigo 2º, §2º 3º 4º, inciso I da Lei nº 12.850/2013.

De acordo com a denúncia, os acusados integram a organização desde o ano de 2016 tendo a utilização de arma de fogo e participação de criança ou adolescente, sendo o réu Diego Viera quem comandava a organização. Segundo a magistrada, por falta de provas que comprovem o envolvimento à organização criminosa, Talita Cristina Mateus Alves e Rosângela Cristina Mateus Alves foram absolvidas dessas acusações.

Ainda de acordo com a juíza, ficou comprovado, através de interceptações de conversas telefônicas e de provas coletadas, que os réus Taylon Feitosa de Souza, Tainá Cristina Mateus Alves e Diego Vieira Cardoso Silva faziam parte do grupo. Taylon Feitosa e Tainá Cristina foram sentenciados a cumprir quatro anos, dois meses e cinco dias de pena, além de 12 dias-multa em regime inicialmente semiaberto, sem direito de recorrer em liberdade. Já Diego Vieira foi condenado a cumprir três anos e seis meses, além de 11 dias-multa em regime inicialmente aberto com direito a recorrer em liberdade.

Segundo os autos, apesar de não ter sido recolhida nenhuma arma de fogo, ficou comprovado o uso de armamento. “No caso em estudo, verifico que, apesar de não ter sido apreendida nenhum instrumento bélico, foram interceptados alguns diálogos de Tainá Cristina Mateus Alves e Diego Vieira Cardoso Silva falando a respeito de armas de fogo, tendo sido demonstrado, à sociedade, que este acusado adquiriu um revólver com outro integrante do grupo criminoso, identificado apenas como “Malvadinho” e que Tainá Cristina também havia adquirido uma arma de fogo” ressaltou a magistrada.

Sobre o §4º, inciso I do artigo 2º, a juíza relatou que os acusados nada disseram sobre esse assunto e que nos diálogos telefônicos não foi comentado sobre envolvimento de crianças e adolescentes com a organização. “Dessarte, impõe-se o afastamento da causa de aumento em tela, ficando acolhido o requerimento ministerial nesse sentido” afirmou a juíza.

A investigação

A investigação teve início com a quebra de sigilo de dados telefônicos e interceptação telefônica, sendo autorizada a medida pelo Juízo da 1º Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Goiatuba. Após isso, foi decretada a prisão preventiva dos cinco réus julgados e de outros 41 investigados.

Após as investigações, os autos foram desmembrados em relação aos outros acusados, e o Ministério Público ofereceu denúncia contra Talita Cristina Mateus Alves, Taylon Feitosa de Souza, Rosângela Cristina Mateus Alves, Tainá Cristina Mateus Alves e Diego Vieira Cardoso Silva. A acusação foi recebida no dia 7 de maio de 2018 pela 1º Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Goiatuba. (Texto: Agnes Geovanna, estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO).