A juíza Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade, da comarca de Paranaiguara, determinou nesta terça-feira (3) que a Universidade Estadual de Goiás (UEG) matricule, no prazo de 30 dias, um estudante aprovado no processo seletivo para o curso de Matemática, daquela instituição de ensino. A UEG havia negado a inscrição dele, em razão de não ter concluído o curso do Ensino Médio. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 500, 00.

Consta na inicial do processo que um aluno da 3ª série do Ensino Médio prestou vestibular na UEG para o curso de Matemática. O aluno foi aprovado no processo seletivo, entretanto, foi impossibilitado de efetivar sua matrícula, uma vez que não concluiu o Ensino Médio. Com isso, a genitora do adolescente pugnou pela concessão de liminar para determinar que a Universidade proceda a matrícula dele, sob a obrigação de apresentar certificado de conclusão até janeiro de 2021, quando concluirá os estudos.

Ao analisar os autos, a magistrada argumentou que ficaram demonstrados no processo os requisitos ensejadores da concessão da liminar, uma vez que o estudante foi devidamente aprovado em exame vestibular para o curso superior. “O seu deferimento é medida que se impõe, a fim de possibilitar a matrícula do jovem em instituição, independentemente da conclusão do Ensino Médio”, frisou a magistrada.

Ressaltou, ainda, que o certificado de conclusão deverá ser apresentado até 60 dias após o término, sob pena de cancelamento da matrícula. A juíza observou que a frequência do estudante deverá ser realizada de forma concomitante ao das aulas do 3º ano do Ensino Médio com o curso superior de Matemática. Processo: 5104822.62 (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)