O juiz Péricles Di Montezuma, da 26º Vara Cível da comarca de Goiânia, proferiu na quinta-feira (20) sentença que suspende leilão extrajudicial em relação a um imóvel em Goiânia. Leonardo Gonçalves Simões Lopes e Alexandre Gonçalves Simões Lopes entraram com uma ação judicial contra a empresa Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Empírica Home Equity.

As partes autoras do processo firmaram contrato de financiamento imobiliário com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantiria, no valor de R$77.660,47, no dia 27 de fevereiro de 2015, com a empresa Domus Companhia Hipotecária. Após isso, Leonardo e Alexandre foram intimados a pagar mora no valor de R$7.258,92 e, mediante o não pagamento da dívida, no dia 08 de janeiro de 2020, a parte requerida fez o requerimento de consolidação de propriedade.

Após ficarem sabendo do ocorrido, os requerentes entraram em contato com o advogado da Equity para evitar que a propriedade fosse a leilão, alegando que pagariam todo o débito e não somente as parcelas atrasadas. Entretanto, de acordo com os autos, o advogado alegou que não seria possível firmar esse acordo, e que Leonardo e Alexandre poderiam comprar novamente a propriedade no leilão.

Em sua decisão, o magistrado concordou em suspender o leilão sentenciando as partes autoras do processo a pagar o valor total do contrato, dando o prazo de cinco dias. Se o prazo não fosse cumprido, a decisão seria revogada. Além disso, o juiz decretou o agendamento da audiência e conciliação entre as duas partes do processo. (Texto: Agnes Geovanna, estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Veja a decisão