O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida da comarca de Goiânia, presidirá, nesta sexta-feira (6), o júri popular de Paulo Henrique de Moura Fernandes e Yahne de Sousa Santos, denunciados por induzir aborto em Luísa Alves dos Reis, ex-companheira do homem. A sessão será realizada no Fórum Criminal da capital, no Jardim Goiás, com início previsto para 8h30.

Consta dos autos que a vítima e o ex-companheiro estavam separados na época do acontecimento, em 2015, mas se encontravam por conta do filho em comum. Em alguns desses encontros, mantinham relações casuais, no entanto, Paulo já estava em outro relacionamento. A vítima relatou que havia entrado com pedido de alimentos gravídicos em razão do bebê que estava esperando e, quando Paulo soube, por meio da intimação, foi até sua casa para pedir a ela que fizesse um aborto, mas ela negou.

No dia 14 de agosto de 2015, Paulo iria buscar o filho na residência da babá, mas não compareceu. Por conta disso, a vítima levou a criança para sua casa. Por volta das 22 horas, Paulo e Yahne foram de moto até o imóvel de Luísa para buscar a criança, momento no qual houve o desentendimento entre as partes e Yahne começou as agressões contra Luísa, agredindo-a com o capacete e proferindo ameaças. O acusado desceu da moto e segurou a grávida, que tentava se defender, para que Yahne continuasse as agressões, além de desferir socos em sua cabeça.

Na mesma noite, a vítima foi ao Materno Infantil, onde foi feito o ultrassom e constatado a morte do feto. Segundo ela, antes das agressões, os exames de rotina realizados por ela, apontaram que o bebê estava bem.

Os acusados negaram a autoria do delito, alegando que Luísa teria iniciado as agressões e que eles apenas se defenderam.

Decisão

O Ministério Público de Goiás apresentou, inicialmente, a denúncia ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, entretanto, diante dos fortes indícios de ocorrência de crime de aborto, encaminhou a denúncia para a Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida. O MP-GO requereu que fosse acrescentada à denúncia o crime de aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante, devido à materialidade constatada por meio do exame de ultrassom.

No entendimento do magistrado, a materialidade do delito de lesão corporal foi demonstrada por meio de laudos. Em relação ao crime de aborto, entendeu que foi comprovado pelos exames a morte do feto. Dessa forma, pronunciou os acusados pelos crimes de lesão corporal, aborto provocado por terceiro e, ainda, sendo este imputado apenas para Yahne, o crime de ameaça. Veja decisão. (Texto: Gabriella Braga - estagiária do Centro de Comunicação Social TJGO)