As audiências de custódia em plantão forense na comarca de Goiânia poderão ser realizadas no período matutino, podendo cada juiz plantonista ajustar os horários de sua realização. Esta nova dinâmica está regulamentada pela Resolução nº 124, de 26 de fevereiro de 2020, que altera a redação do § 1º do artigo 4-A, da Resolução nº 82, de janeiro de 2018, que dispõe sobre as audiências de custódia em plantão judiciário na capital.

O ato, de competência do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, começou a vigorar nesta quarta-feira (11), com a sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2.947, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)