O Juizado da Infância e Juventude da comarca de Luziânia realizou, nesta quarta-feira (18), a primeira audiência, via aplicativo de rede social, que possibilita chamadas de vídeo. A medida visa cumprir as determinações  contidas no Decreto Judiciário nº 584/2020, em especial o disposto no § 3º art. 2º do Decreto, o qual prevê medidas para evitar a contaminação e disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

A titular da unidade judiciária, juíza Célia Regina Lara, elaborou fluxograma para realização das oitivas para processos cíveis quanto infracionais, de forma que não haja interrupções de trabalhos, e prejuízos na entrega da devida prestação jurisdicional. Participaram da audiência, além da juíza, promotor de justiça, advogado de defesa e o jovem apreendido, que permaneceu nas dependências da Delegacia de Proteção à Criança ao Adolescente (Depai). 

Na opinião da magistrada, a audiência “foi um sucesso, vez que possibilitou que o ato processual, que era urgente, fosse praticado sem nenhum risco para a saúde e integridade física dos participantes, tendo sido garantido ao representado a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa”.  (Texto: Lilian Cury/Centro de Comunicação Social do TJGO)