Os componentes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), na Portaria Conjunta nº 1/2020, deliberaram pela suspensão da realização de sessões presenciais de julgamento pela 1ª Câmara Criminal, entre os dias 18 de março e 17 de abril de 2020. A decisão considera os decretos judiciários editados pelo presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes com medidas adotadas em função da pandemia do coronavírus.

A portaria estabelece que nos processos relacionados a medidas urgentes, de réus presos e que envolvam menores de idade, o desembargador-relator deve proferir decisão reapreciando os requisitos de cautelaridade, após a manifestação da Procuradoria-Geral da Justiça, e submetê-la ao colegiado. A visitação pública e o atendimento presencial na Secretaria da 1ª Câmara Criminal também estão proibidos. No entanto, a entrada na secretaria de servidores, de membros do Ministério, da Defensoria Pública e de advogados para acessos a processos físicos criminais está permitida. Nesse caso, deverá ser feito agendamento prévio com a secretária pelo telefone 3216-2348/2349 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Alvarás de soltura

Os alvarás de soltura devem ser encaminhados, preferencialmente, pelo sistema de malote digital, diretamente aos estabelecimentos penais do Estado. Ainda, protocolos de petições, manifestações e pareceres em processos físicos criminais serão efetuados pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., exclusivamente.

A portaria é assinada pelos desembargadores José Paganucci Júnior (presidente), Itaney Francisco Campos, Ivo Fávaro, Avelirdes A. Pinheiro de Lemos e Nicomedes Domingos Borges. (Texto: Daniela Becker – Centro de Comunicação Social do TJGO).