Tendo em vista a declaração de pandemia da COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), bem como a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e o fato de que as atividades notariais e de registro devem ser realizadas, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, desde que atendidas as peculiaridades locais, o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, assinou na tarde desta quarta-feira (18) o Ofício Circular nº 120/2020, que orienta acerca das medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação do novo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais e de registro no Estado de Goiás.

No documento, a primeira orientação é de que os responsáveis pelas serventias extrajudiciais, prepostos e demais colaboradores maiores de 60 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas, que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, poderão optar pela realização de suas atividades funcionais via teletrabalho/homeoffice, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 18 de março de 2020. Já os responsáveis pelas serventias, prepostos e demais colaboradores que tenham viajado para locais ou países com circulação viral desempenharão suas atividades via teletrabalho, durante 14 dias, contados do retorno.

O ofício deixa expresso que os afastamentos dos responsáveis pela serventia extrajudicial deverão ser, imediatamente, comunicados ao Diretor do Foro respectivo, sendo que  o responsável pela serventia extrajudicial poderá exigir de seus prepostos e colaboradores a comprovação posterior, por meio de relatório médico, do estado de gravidez ou da condição de portador de doença crônica, cujo  prazo estipulado poderá ser reduzido ou ampliado a critério da Corregedoria-Geral da Justiça.

Também fica facultado aos responsáveis pela serventia autorizar teletrabalho aos demais prepostos e colaboradores e, no caso, de impossibilidade técnica, poderão conceder o afastamento dos mesmos, sem prejuízo remuneratório. Aqueles que apresentarem quaisquer dos quadros clínicos sugestivos de contaminação pelo Covid-19, de acordo com a orientação da CGJGO, não devem comparecer ao ambiente de trabalho procurando  seguir o protocolo dos órgãos públicos de saúde para verificação. 

Os notários e registradores, prepostos e demais colaboradores não abarcados pelas hipóteses de afastamento/teletrabalho deverão observar, no ambiente de trabalho, as recomendações de higiene e de segurança dos órgãos oficiais sobre a transmissão do coronavírus como, por exemplo, manter afastamento de, no mínimo, 1 (um) metro em relação aos colegas de trabalho e aos usuários, evitando contato direto e próximo em todas as oportunidades, lavar constantemente as mãos com sabonete, preferencialmente líquido, e higienizá-las periodicamente com álcool em gel, utilizar e disponibilizar aos usuários álcool em gel para higienização das mãos, assim  como promover a limpeza constante dos balcões de atendimento, mantendo, quando possível, a circulação do ar natural, dentre outras medidas constantes na íntegra do ofício.

 

Atendimento ao público   

Segundo recomenda o ofício, o atendimento ao público deverá ser, preferencialmente, remoto por meio de videoconferências, e-mails, telefone, aplicativo de mensagens, dentre outros. O responsável pela serventia poderá designar horários específicos e previamente agendados ao comparecimento de usuários para prática de atos que, pela natureza e forma jurídica, necessitem de presença física, evitando filas e aglomerações.

Os documentos a serem submetidos à análise da serventia para a prática de ato poderão ser encaminhados pela via digital, por instrumento de melhor conveniência do notário ou registrador. Quanto ao horário do expediente externo e do atendimento ao público, a suspensão ou redução deve ocorrer em consonância com as orientações das autoridades estaduais e nacionais de saúde pública, por ato do corregedor-geral da Justiça.

A suspensão ou redução do horário do expediente externo e do atendimento ao público poderá ser determinada por ato do Diretor do Foro, facultada a oitiva dos notários e registradores da comarca, em consonância com orientações da autoridade local de saúde pública, dando ciência de imediato à Corregedoria-Geral da Justiça. Em caso de interrupção das atividades extrajudiciais, as serventias deverão observar o regime de plantão, bem como os cuidados estabelecidos pelas autoridades de saúde no contato com o público, para atendimento de pedidos urgentes como certidões de nascimento e óbitos.

Já a suspensão dos prazos para a prática de atos notariais e registrais fica condicionada à das atividades extrajudiciais. Os responsáveis pelas serventias extrajudiciais deverão dar ampla divulgação das formas, meios e horários de atendimentos aos usuários, sempre comunicando o Diretor do Foro local.

 

Orientações nacionais

Para a edição do Ofício Circular nº 120/2020, também foram levados em consideração a Orientação nº 9, de 13 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a necessidade de as Corregedorias-Gerais dos ramos do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), e a Recomendação nº 45/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que recomenda às Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal a adoção de medidas preventivas pelos delegatários e/ou responsáveis e usuários do serviço extrajudicial brasileiro para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19. (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás)