Na segunda-feira (16) a juíza Placidina Pires da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais, recebeu a denúncia substitutiva/aditiva feita pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra os acusados na operação Máfia das Falências. Os reús têm  prazo de dez dias para responderem as acusações por escrito.

Dejair José Borges, Camila Pandeiro Borges, Elias Moraes Borges, Anderson Heck, Rodolfo Macedo Montenegro, Vicente Conte Neto, Silfarnei Rossi Rocha, Bruno Burilli Santos, Março Aurélio Bottino Júnior, Tiago Oliva Schietti, Lucas Oliva Schietti, Ricardo Miranda Bonifácio e Souza, Alex José Silva, Paulo Henrique Coan e Adriano Napoli são acusados de integrarem, desde o ano de 2016 até dezembro de 2019, a organização criminosa com finalidade de obter vantagem econômica ilícita contra os credores do grupo Empresarial Borges Landeiro. Além disso, também são acusados de crimes falimentares, ou seja, relacionados à falência, durante o processo de Recuperação Judicial do grupo.

Além de receber a denúncia, a juíza também decretou a alienação antecipada dos bens e imóveis apreendidos durante o processo. Isso ocorre para que não haja deterioração, perda de valor ou invasão por parte de terceiros. A magistrada informou que os valores desses bens serão depositados em uma conta à disposição do Juízo e que a empresa Hasta Publicabr deve realizar a alienação. A empresa tem o prazo de dez dias para manisfestar por escrito, por meio de seus representantes legais, a aceitação da nomeação.

"Convém salientar que o sequestro dos bens nestes autos foi determinado, precipuamente, para assegurar a futura reparação dos danos causados às vítimas (credores do Grupo Borges Landeiro)" relatou a juíza sobre o sequestro de bens. 

Denúncia

Consta nos autos que, além de integrarem a organização, os denunciados são acusados de sonegar, omitir e prestar informações falsificadas, bem como utilizar de pessoas e empresas de fachada (conhecidos como laranjas) para desviar dinheiro e arrematar os bens das empresas do grupo por meio de autos fraudulentos.

Ainda conforme a denúncia, os reús teriam ocultado e escondido a movimentação dos valores obtidos por meio de fraude contra os credores. Além disso, também são acusados de dificultar o rastreamento do dinheiro ilícito e a localização dos outros acusados. (Texto: Agnes Geovanna, estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO).