O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, prorrogou, por meio do Decreto Judiciário nº 822/2018, a suspensão do atendimento ao público e os prazos processuais, apenas dos autos físicos, no Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Anápolis, no período de 7 a 6 de julho, tendo por objetivo dar continuidade à digitalização do acervo judicial da unidade.

De acordo com o chefe do Judiciário, a prorrogação da suspensão do atendimento está prevista no disposto do artigo 162, da Lei nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981, em combinação com o artigo 16, do Regimento Interno do TJGO. Veja decreto (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)