TJGO7O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, arquivou inquérito policial instaurado para apurar o crime de homicídio que teve como vítimas Carlos Eduardo Dias dos Reis Estival e Lucas Gomes de Araújo Meneguel. O magistrado entendeu que os policiais agiram em legítima defesa após as vítimas dispararem contra eles. O confronto entre os policiais e os dois homens ocorreu no dia 22 de novembro de 2015, no Morro do Mendanha, Bairro Jardim Petrópolis, em Goiânia.

Os policiais militares Jorge Fernandes de Oliveira, Samyr Henrique Alves, Eder Costa dos Santos e Mosar da Silva compareceram espontaneamente, no mesmo dia, à Delegacia de Polícia e relataram que a equipe realizava um patrulhamento de rotina, quando avistaram uma motocicleta ocupada por dois indivíduos em atitudes suspeitas.

Aduziram que, ao ligarem a sirene e dar ordem de parada, os indivíduos empregaram fuga, saindo em alta velocidade. Narram que os dois caíram em uma curva e entraram em um lote nas proximidades, onde sacaram revólveres e efetuaram disparos em direção da viatura, momento em que os policiais revidaram e alvejaram os dois.

Jesseir Coelho afirmou que não há dúvidas, a partir das provas trazidas aos autos, de que os investigados agiram em legítima defesa, excluindo a ilicitude da conduta. Explicou que houve uso moderado dos meios necessários, tendo os policiais atirado para conter as vítimas; agressão injusta, uma vez que as vítimas efetuaram disparos contra os indiciados e que o revide ocorreu no momento em que os policiais foram recebidos com tiros; e em proteção de direito próprio e alheio, pois os policiais visavam proteger suas integridades físicas.

“Ademais, não há nos autos qualquer elemento de informação ou prova no sentido contrário, tampouco existe dúvida quanto à presença de legítima defesa”, afirmou, determinando o arquivamento do inquérito. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)