O juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida de Goiânia, sentenciou Wanderléia Silva e Sousa de Godoi a quatro anos de prisão em regime aberto por atear fogo no marido, Mário Oswaldo Lopes. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) havia denunciado a mulher por tentativa de homicídio, mas na sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (20), no auditório do Fórum Cível, os jurados entenderam que se tratou de uma lesão corporal gravíssima. Ela cumprirá a pena na Casa do Albergado.

Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público, Mário e Wanderléia viviam juntos há mais ou menos um ano, período em que ela se revelou uma pessoa extremamente ciumenta. No dia do crime, segundo a peça acusatória, Mário levou suas roupas para lavar em outro lugar na intenção de desfrutar mais da companhia de Wanderléia. No entanto, ela ficou extramente zangada com a atitude dele por entender que, como sua companheira, ela é quem deveria lavar suas vestes. Ofendida, ela ameaçou por fogo nas roupas do companheiro. Diante disso, Mário disse a ela que não queria mais conviver com ela e, na intenção de romper o relacionamento, disse que ela poderia ficar com todos os objetos da casa e que ele lhe daria R$ 3,5 mil para que ela pudesse comprar um lote.

Mário então disse a Wanderléia que iria para a casa dos seus pais e dirigiu-se ao quarto do casal. Quando ia saindo pelo estreito corredor, deparou-se com Wanderléia, que jogou álcool no seu corpo e ateou fogo. De acordo com os autos, enquanto Mário estava sendo queimado, ela saiu em direção à rua gritando por socorro. Em seguida, aproveitando-se do tumulto, Wanderléia fugiu.

A defesa de Wanderléia, acusada inicialmente de tentativa de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e uso de fogo), foi representada pela advogada Girlene Marcolino. A acusação foi feita pelo promotor Maurício Gonçalves de Camargos. (Texto: Lara Beatriz - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO.)