O município de Ceres foi condenado a indenizar, por danos morais e estéticos, em R$ 40 mil, um servidor público que foi soterrado durante a construção da rede de esgoto local. O homem estava trabalhando em uma das valas quando houve desabamento, ficando gravemente ferido, necessitando de cirurgia e afastamento médico. A sentença é do juiz Jonas Nunes Resende, titular da 2ª Vara da comarca.

Por causa do acidente, o autor da ação sofreu fratura na bacia e lesão na uretra, sendo necessário procedimento de reparação de reconstrução uretral. Como sequelas, ele teve cicatrizes, dificuldade de andar, urinar e, ainda, enfrentou impotência sexual durante longo período após o trauma.

Na petição, o servidor alegou que os danos poderiam ter sido evitados, ou, ao menos, atenuados, com uso de equipamentos de proteção individual – não fornecidos pela prefeitura. Para o magistrado, ficou clara a responsabilidade do ente público em indenizar a vítima.

“Resta configurada a conduta comissiva do réu em ordenar que o autor, mesmo sem os equipamentos de proteção, entrasse na vala para a realização do serviço, e pelo fato do Município não fornecer os equipamentos mínimos de segurança aos seus trabalhadores. (…) É dever do empregador zelar pela segurança no ambiente de trabalho”, destacou Jonas Resende, na sentença.

Em defesa, representes da prefeitura argumentaram que o desmoronamento foi inevitável, sendo uma ocorrência de força maior, fora de alcance do município. Contudo, o juiz observou que não há provas de que o sinistro adveio em decorrência de força maior, até porque o desmoronamento do barranco da vala que estava sendo cavada para o conserto ou a construção da rede de esgoto era perfeitamente previsível”. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)