tunanetra-578201f37097739c061bfad2O Município de Cidade Ocidental, localizado a 198 quilômetros de Goiânia, deverá fornecer materiais de trabalho adaptados a professora Mirella do Carmo Bandeira de Sousa, portadora de deficiência visual. O ente público havia negado a impressão de diários de classe com fonte maior à substituída. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, tendo como relator o desembargador Francisco Vildon J. Valente.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) propôs mandado de segurança em desfavor do município de Cidade Ocidental, tendo por objetivo o fornecimento de diários com fonte maior, em razão de a professora da rede pública sofrer problemas de visão. Em sentença de primeiro grau, o juízo da comarca da cidade concedeu a liminar para determinar o fornecimento dos materiais adaptados.

Inconformado com a sentença, o Município de Cidade Ocidental interpôs recurso, alegando, preliminarmente, a perda superveniente do objeto do presente mandado de segurança, sob o argumento de que a liminar concedida exauriu-se na medida em que garantiu à substituída o fornecimento dos materiais adaptados.

Pugnou, ainda, pela extinção do feito, sem a resolução do mérito. Verberou que não há que se falar em julgamento procedente do pedido, uma vez que cumpriu, integralmente, a pretensão deduzida. O MPGO se manifestou pela confirmação da sentença.

131113aDecisão

O desembargador Francisco Vildon (foto à direita), ao analisar os autos, argumentou que a sentença deve ser mantida, uma vez que o mandado de segurança consiste na reparação da suposta violação ao direito e certo da substituída, portadora de deficiência visual, por não ter-lhe sido fornecido os diários de classe e eventuais materiais didáticos ampliados com letra tamanho 28.

“A inclusão e a cidadania são direitos fundamentais da pessoa com deficiência, devendo ser garantidas condições de acesso à educação, ao trabalho e à saúde”, afirmou o magistrado. Diante disso, o magistrado enfatizou que a sentença deve ser mantida, tendo por objetivo garantir o efetivo cumprimento das normas constitucionais e legais, que possibilitam a inclusão e a prestação do trabalho da servidora. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)