Os acessos aos sistemas do CNJ são realizados através deste link.

Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade

Qual a finalidade do CNCIAI?

    • O Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa é um instrumento eficaz no combate à corrupção e na valorização das decisões judiciais dos tribunais brasileiros. O sistema contém informações sobre processos já julgados, que identificam entidades jurídicas ou pessoas físicas que tenham sido condenadas por improbidade, nos termos da Lei nº8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA). O sistema tem espaço destinado à consulta pública que pode ser feita pelo número do processo, pelo nome da parte ou pelo número do CPF/CNP.

Como se cadastrar?

    • Para liberar o acesso ao sistema é necessário que o magistrado solicite o cadastro junto a Divisão de Gerenciamento de Sistemas do Conselho Nacional de Justiça da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás.

Perfis de usuários

    • O visitante (perfil público) pode fazer a consulta de pessoa(s) informando CPF/CNPJ ou nome da pessoa, sendo ainda possível gerar certidão negativa.
    • O magistrado poderá fazer diretamente o cadastramento do processo ou condenação/requerido ou ainda designar servidor a ter o mesmo nível de privilégio de acesso ao sistema.

Devem ser cadastrados todos os processos que tenham como assunto improbidade administrativa?

    • Não. Somente devem ser cadastrados os processos com ao menos uma condenação transitada em julgado, arquivados ou não.

Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade

Para que serve o CNIUIS?

    • A Resolução-CNJ nº 188, de 28 de fevereiro de 2014, determinou aos juízes das Varas da Infância e da Juventude com competência para a matéria referente à execução das medidas socioeducativas que realizem pessoalmente inspeção bimestral nas Unidades de Internação e de Semiliberdade. Nas inspeções bimestrais, o juiz ou seu auxiliar cadastrado e com acesso ao sistema deverá preencher o formulário eletrônico disponível no CNIUIS – Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade, até o dia 10 do mês seguinte ao bimestre em referência. Constatada qualquer irregularidade na entidade visitada, o Juiz deverá tomar as providências necessárias para apuração dos fatos e de eventual responsabilidade, comunicando as medidas tomadas à Corregedoria-Geral e ao Coordenador da Infância e Juventude.

Como se cadastrar?

    • Para liberar o acesso ao sistema é necessário que o magistrado solicite o cadastro junto a Divisão de Gerenciamento de Sistemas do Conselho Nacional de Justiça da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás.

A inspeção pode ser cadastrada sem a necessidade do cadastro do estabelecimento?

    • Não. Todas as unidades de internação e semiliberdade devem ser cadastradas previamente no sistema e posteriormente as informações das inspeções são alimentadas indicando a unidade inspecionada.

Qual a periodicidade que deve ser respeitada nos cadastros?

    • Os bimestres serão necessariamente os períodos de janeiro e fevereiro; março e abril; maio e junho; julho e agosto; setembro e outubro; e novembro e dezembro.

Sistema Nacional de Bens Apreendidos

O que é SNBA?

    • O SNBA é uma ferramenta eletrônica que consolida todas as informações sobre os bens apreendidos em procedimentos criminais. Ele disponibiliza relatórios sobre os processos e bens apreendidos em cada unidade judiciária e favorece a adoração de políticas de gestão desses bens, desde a apreensão até a destinação final.

Quando cadastrar informações?

    • Acessar o SNBA até o último dia útil do mês seguinte ao da distribuição do processo ou do procedimento criminal em que houve a apreensão.

Perfis de usuários

    • Magistrados e servidores públicos indicados pelos magistrados.

É necessário cadastrar todos os bens?

    • Nos processos distribuídos até 31.12.2008, poderão ser cadastrados apenas aqueles com valor econômico (imóveis, aeronaves, embarcações, automóveis, jóias, moeda, etc.) e aqueles de uso controlado ou proscrito (drogas, armas, moeda falsa).
    • Nos processos distribuídos a partir do ano de 2009 deverão ser cadastrados todos os bens apreendidos, independentemente do seu valor econômico ou ilicitude.

Caso não haja bens apreendidos num determinado mês, é necessário incluir esta informação no sistema?

    • Não. Neste sistema não existe certidão negativa, ou seja, se não houverem bens a serem cadastrados, não é necessário nenhum procedimento.

Os bens apreendidos pela Receita Federal e que estão em seu poder, nos casos em que a denúncia do Ministério Público é decorrente de representação, também devem ser cadastrados?

    • Devem ser cadastrados todos os bens apreendidos em procedimentos criminais em tramitaç ão no Poder Judiciário, ainda que a apreensão não tenha decorrido de uma determinação judicial (flagrante, por exemplo), na forma e condições previstas na Res. 63 do CNJ. Deve haver o adastramento, desde que o bem esteja apreendido em um procedimento criminal em curso no Judiciário, ainda que a apreensão tenha sido feita pela Receita Federal e esteja em poder desta.

No campo "Assunto(s) do Processo", deve-se informar apenas o assunto principal ou todos os assuntos relacionados?

    • No campo "Assunto(s) do Processo" é possível incluir mais de uma informação, entretanto no campo "Classe" apenas uma informação deve ser incluída.

A avaliação de veículos automotores, nos casos em que não houver laudo, pode ser feita com base na tabela FIPE?

Sistema Nacional de Controle de Interceptações

O que é SNCI?

    • Trata-se de sistema que concentra as informações das interceptações telefônicas que são impetradas no tribunal. Essa ferramenta possibilita a emissão de estatísticas que permitem aperfeiçoar e uniformizar o sistema de medidas cautelares sigilosas referentes às interceptações telefônicas, para constituir instrumento de prova em investigação criminal e em instrução processual penal, em todo o território nacional.
    • Os juízes devem informar mensalmente a quantidade de escutas autorizadas.
    • As informações das operadoras sobre pedidos recebidos e interceptações feitas mediante solicitação judicial serão fornecidas ao CNJ por meio eletrônico, garantindo a veracidade dos pedidos.
    • A Resolução Nº 59, de 09 de setembro de 2008, disciplina e uniformiza as rotinas visando ao aperfeiçoamento do Procedimento de interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática nos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário.

Quando devo cadastrar?

    • Conforme estabelecido no artigo 18, § 1 e 2º da Instrução Normativa CNJ n. 01/2008, os dados devem ser alimentados mensalmente, até o dia 10 (dez), os dados relativos a sua Unidade Judiciária.

Quem deve alimentar?

    • Os Magistrados com competência criminal, utilizando o perfil “magistrado”, junto ao SNCI, nas unidades onde tramitam as ações de interceptações telefônicas, devem alimentar mensalmente os dados relativos à sua Unidade Judiciária.

Perfis de usuários

    • Magistrados e Servidores indicados pelos Magistrados.
    • Os Servidores podem utilizar o perfil “consulta”, para auxiliar os Magistrados nos prazos, mas sem acesso para alimentação dos dados ao SNCI/CNJ.
    • O Juízo poderá autorizar o Chefe de Cartório para a inclusão de dados no Sistema SNCI, mediante a configuração do perfil “servidor”.

Caso não haja interceptação, preciso acessar o sistema?

    • Sim, basta marcar o item "Não há informações a prestar no mês de referência" e cadastrar a informação.

Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais

O que é CNIEP?

    • O CNIEP registra informações sobre a inspeção mensal realizada nos estabelecimento penais pelos juízes de execução penal.

Quando devo cadastrar informações?

    • Acessar o CNIEP até o 10º dia do mês subsequente à visita ao estabelecimento penal.

Perfis de Usuários?

    • Magistrados e Servidores indicados pelos Magistrados.

Com o novo sistema no ar, devem ser cadastradas inspeções a partir de qual data?

    • Obrigatoriamente, somente a partir de maio de 2009. O cadastramento das inspeções relativas ao período de janeiro à abril de 2009 é facultado aos Magistrados.

Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei

O que é o CNACL?

    • O CNACL é um sistema desenvolvido para permitir o acompanhamento e gestão de uma política nacional para a Justiça Infanto Juvenil relacionada ao sistema socioeducativo.
    • Esta ferramenta é de fundamental importância para as Coordenadorias da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça e para o Conselho Nacional de Justiça, e tem previsão na Resolução nº 77/2009 do CNJ, com as alterações promovidas pela Resolução 188/2014 do CNJ.

Como se cadastrar no CNACL?

    • Para liberar o acesso ao sistema é necessário que o magistrado solicite o cadastro junto a Divisão de Gerenciamento de Sistemas do Conselho Nacional de Justiça da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás.

Perfis de Usuários?

    • Juiz e Auxiliar de Juiz

É possível extrair guias de execução socioeducativas e de internação provisória, caso seja necessário?

    • O atual formato do CNACL, além de ser um cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei, é a ferramenta eletrônica para extração de eventuais guias de execução de medidas socioeducativas (Resolução 165/2012 do CNJ) e de internação provisória expedidas em face do adolescente.

Sistema de Audiência de Custódia

O que é o SISTAC?

    • O Sistema de Audiência de Custódia – SISTAC, concebido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi desenvolvido com a finalidade de gerar o (i) registro das audiências de custódia e a (ii) produção das atas resultantes desse ato.
    • Estruturado a partir da difusão do projeto “Audiência de Custódia” pelo Ministro Ricardo Lewandowski, o SISTAC foi criado com o objetivo de dar celeridade ao procedimento de registro das apresentações dos cidadãos presos em flagrante a um juiz, no prazo de 24 horas, como também com o propósito de disponibilizar ferramenta apta a dar efetividade aos preceitos vigentes da Resolução no. 66, de 27 de janeiro de 2009, deste Conselho Nacional de Justiça.
    • As funcionalidades simples e objetivas trazidas pelo SISTAC possibilitam sua operacionalidade sem entraves, de maneira a auxiliar o magistrado e os servidores que o utilizam, na realização da audiência e na captação de dados para controle estatístico.
    • A uniformidade do meio e da estruturação dos resultados advindos da rotina implementada nos estados, possibilitará chegar-se a números consolidados e fidedignos do que chamamos de “porta de entrada” do sistema prisional brasileiro, colocando, ainda, à disposição dos magistrados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos e Advogados um instrumento eficiente e capaz de desonerá-los do dispêndio de tempo que, geralmente se observa, com realização do registro manual, em momento tão valioso da persecução penal.
    • O SISTAC se prestará a coletar e reunir informações completas sobre o autuado, compiladas pelo Poder Judiciário, a partir do relato do próprio autuado em flagrante no momento da apresentação em Juízo, aproximando jurisdicionados e órgãos envolvidos na realização das audiências de custódia, o que favorecerá, sobremaneira, o minucioso exame e a justa decisão judicial acerca da prisão ocorrida.
    • Insta ressaltar que a ferramenta apresentada armazenará registros já efetuados, colocando à disposição do operador a consulta a assentamentos anteriores, de modo que, havendo novo registro para um autuado já identificado, haverá a possibilidade de atualização do seu perfil e a vinculação de uma nova ata de audiência.

Como se cadastrar no SISTAC?

    • Para liberar o acesso ao sistema é necessário que o magistrado solicite o cadastro junto a Divisão de Gerenciamento de Sistemas do Conselho Nacional de Justiça da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás.

Perfis de Usuários?

    • Juiz e Auxiliar de Juiz

As audiências de custódia já realizadas, antes da implantação do Sistac, podem ser cadastradas no referido sistema?

    • Audiências anteriores podem ser cadastradas, desde que preencha a informação "Data da audiência" na aba "Audiência" no cadastro do evento.

O que é o Malote Digital?

    • O Malote Digital é um sistema desenvolvido com finalidade de possibilitar comunicações recíprocas, oficiais e de mero expediente. O sistema (originalmente chamado “Hermes”) foi desenvolvido pelo TJRN para uso interno. Posteriormente, foi cedido por meio de convênio ao CNJ, onde sofreu adaptações para permitir a troca eletrônica de correspondências entre diversos órgãos do Poder Judiciário, passando a ser conhecido como Malote Digital.

Como se cadastrar no Malote Digital?

    • Para liberar o acesso ao sistema é necessário que o magistrado solicite o cadastro junto a Divisão de Gerenciamento de Sistemas do Conselho Nacional de Justiça da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás.

Perfis de Usuários?

    • O usuário do sistema Malote Digital pode enviar e receber correspondências oficiais, como ofícios e memorandos, para as unidades organizacionais (UO) cadastradas no sistema

Quais os recursos necessários para a utilização do Sistema Malote Digital?

    • Conexão de internet e ter instalado na máquina os aplicativos: Adobe Reader – para a leitura dos documentos; Java para a inserção das correspondências e instalação do notificador.

Qual o limite do tamanho de um arquivo para ser anexado?

    • Até 10MB

Qual a senha para acessar o sistema?

    • Após o cadastro, a forma de acesso ao sistema é enviada para o e-mail que solicitou o cadastro.

É possível um usuário ter acesso a mais de uma unidade organizacional?

    • Sim

É possível uma unidade ter vários usuários cadastrados?

    • Sim. O ideal é que cada unidade tenha no mínimo de 02 a 03 usuários cadastrados.

É possível dividir um arquivo pdf, ou unir vários pdf em um único arquivo?

    • Sim. Nesse caso deve-se instalar um aplicativo que faça este serviço.

É possível enviar mais de um arquivo com até 10MB?

    • Sim, quantos forem necessários.

É possível enviar uma correspondência para mais de uma unidade ao mesmo tempo?

    • Sim, para quantas for necessária.

É possível enviar uma correspondência sem anexar um arquivo?

    • Não, é obrigatório anexar um arquivo.

Podemos anexar qual tipo de arquivo?

    • Somente PDF.

Na Opção De Recibos → Enviados E Lidos, É Possível Visualizar Quem Leu Uma Correspondência?

    • Sim, nesta opção mostra quem abriu, a data e o horário.

Podemos excluir uma correspondência depois de lida?

    • Não, todas as correspondências enviadas e lidas ficarão disponíveis no sistema.

Base Nacional de Mandados de Prisão

O que é o BNMP?

    • Em 2011 e 2012, capitaneado pela CGJ, foi realizado uma correição completa em todos os mandados de prisão no Estado de Goiás.
    • Muitos mandados de prisão foram colocados sem efeito e novo foram expedidos. O objetivo deste trabalho foi corrigir possíveis incoerências e erros antes de enviar para a Base Nacional – BNMP.
    • Em 2012 a SSP/GO descontinuou o seu sistema e passou a utilizar unicamente o BNMP para consulta e expedição do mandado de prisão.

Como funciona?

    • Todos os dias, um software da CGJ-DTI, lê um arquivo dos sistemas judiciais do TJGO (SPG e PROJUDI), buscando os mandados de prisão expedidos e carrega uma base de mandados de prisão local.
    • Depois que a base de mandados de prisão local é carregada, outro software da CGJ-DTI envia por Webservices , automaticamente, os dados para o BNMP, objetivando atualizar os Mandados de Prisão.
    • A base de dados local de Mandados de Prisão, mantida pela Corregedoria- Geral da Justiça serve para alimentar um sistema de pesquisa da SSP/GO, conhecido como MPORTAL.
    • Serve, então de mecanismo de consulta nas abordagens da PC e PM.

Perfis de Usuários?

    • Juiz e Auxiliar de Juiz

As audiências de custódia já realizadas, antes da implantação do Sistac, podem ser cadastradas no referido sistema ?

    • Audiências anteriores podem ser cadastradas, desde que preencha a informação "Data da audiência" na aba "Audiência" no cadastro do evento.

O que é o SMC?

  • Sistema do Conselho Nacional de Justiça que visa apoiar a garantia do devido processo legal com a revisão das prisões de presos definitivos e provisórios, e a inspeção nos estabelecimentos penais do Estado.

Como se cadastrar no SMC?

  • Para liberar o acesso ao sistema é necessário que o magistrado solicite o cadastro junto a Divisão de Gerenciamento de Sistemas do Conselho Nacional de Justiça da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, através do endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no período de ocorrência dos Mutirões Carcerários.

Perfis de Usuários?

  • Magistrado, Magistrado Provisório, Defensoria Pública, Secretaria, Coordenador e Ministério Público.

Sistema de Processo Eletrônico do CNJ

O que é o E-CNJ?

    • E-CNJ é o sistema de processo eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todos os procedimentos administrativos, disciplinares e internos são autuados, movimentados e julgados por este sistema.

Como utilizar o sistema?

    • Para utilizar o sistema E-CNJ, o usuário acessa diretamente pelo endereço www.cnj.jus.br/ecnj ou pelo site do Conselho Nacional de Justiça: www.cnj.jus.br, seleciona no “Menu Principal” (do lado esquerdo da tela) a opção “Extranet do Judiciário” > ”Sistemas” > “E-CNJ – Sistema de Processo Eletrônico”. Se quiser fazer diretamente no local onde for ativar a senha (DGE), poderá fazê-lo mesmo sem ter sido previamente cadastrado no CNJ.

A quem é dirigido o sistema?

    • Aos magistrados, advogados e às partes, que têm interesse na consulta e movimentação processual. Para acessá-lo é necessário que o usuário seja cadastrado no sistema.

Como posso me cadastrar?

    • O magistrado/advogado ou parte em processos que tramitam no CNJ devem fazer o pré-cadastramento no site do CNJ. A administração do sistema fornecerá ao usuário uma senha temporária para o primeiro acesso, oportunidade em que deve registrar sua senha pessoal. Depois desse cadastro o interessado deve trazer cópias dos documentos pessoais à Divisão de Gerenciamento de Sistemas Externos, para confirmação.

Todos os cadastros, suporte e gerenciamento dos Sistemas do CNJ são feitos pela Divisão de Gerenciamento dos Sistemas do CNJ e Conveniados.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Fone: (62) 3236-5300