A União Transportes Brasília LTDA. foi condenada a indenizar em R$ 50 mil – sendo R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 40 mil, por morais – a passageira Neusa Maria Luíza, que sofreu acidente ao viajar em um dos ônibus da companhia, resultando em lesões graves e permanentes. A sentença é do juiz substituto Eduardo Peruffo e Silva, da comarca de Campinorte, que considerou existência de danos morais e estéticos, conforme pedido da autora.

"A relação estabelecida entre a empresa de transporte e passageiros é prevista no Código de Defesa do Consumidor e, conforme preconiza a normativa em seu artigo 14, é dever da contratada oferecer o traslado seguro, sob pena de responder, independentemente da existência de culpa, por danos causados", conforme o magistrado elucidou.

“Assim, em razão de não ter a ré se desincumbido só de seu dever de transporte seguro para com a autora, infringindo a cláusula de incolumidade, fica demonstrado o ato ilícito”, destacou Peruffo e Silva.

Sobre os danos sofridos por Neusa, o juiz ponderou a gravidade das lesões: conforme relatório médico, a mulher ficou com deformidade na perna, com diferença de sete centímetros da direita para a esquerda. “Assim, resta demonstrado que houve, em razão do acidente, modificação em sua estrutura física de forma permanente, fazendo jus à indenização pelo dano estético”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)