A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, suspendeu, em sede de liminar, o concurso para provimento de 36 vagas para o cargo de Delegado de Polícia Substituto do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Goiás. A magistrada considerou os fatos colhidos no inquérito que apura fraudes no certame e entendeu que sua continuidade poderia prejudicar os candidatos que fariam as próximas etapas.

Isso porque, segundo ela, a aprovação nas fases seguintes e uma possível homologação do concurso promoveriam expectativas que seriam frustradas por eventual declaração de nulidade do certame, ocasionando prejuízos tanto para o Estado quanto para aqueles que se submetessem às provas. Além disso, observou Zilmene, a concessão da tutela não prejudica o concurso, uma vez que a decisão pode ser revertida a qualquer momento.

Para ela, atender o pleito do Ministério Público do Estado de Goiás para o cancelamento e não apenas a suspensão do concurso seria uma medida extrema e esgotaria o mérito da ação.

Fraude
As provas objetivas do concurso foram aplicadas no dia 3 de fevereiro deste ano e o resultado definitivo foi publicado no dia 2 de março, causando estranheza nos candidatos a quantidade de aprovados com nota superior a 90 pontos.

De acordo com a peça do Ministério Público, no dia 12 de março, data em que foram aplicadas as provas subjetivas, a Delegacia de Estadual de Repressão a Crimes contra a Administração Pública (Decarp) promoveu a prisão de cinco pessoas envolvidas na fraude, os candidatos Magno Marra Mendes (ex-vereador da cidade de Palmeiras de Goiás, classificado na segunda posição da prova objetiva, com 95 pontos), Fábio Alves de Oliveira, Suzane Fonseca dos Santos, Armando Colodeto Junior, e do aliciador Antônio Carlos da Silva Francisco. O concurso já havia sido suspenso administrativamente pela Resolução nº 001/2017. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)