Acerca da matéria veiculada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) sobre a determinação do juiz Thulio Marco Miranda, da 2ª Vara Cível e Criminal da comarca de Senador Canedo, para que o nome do Conjunto Habitacional Valéria Perillo, volte a ter o nome Nova Morada, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em posicionamento unânime, já havia declarado, no ano passado, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.507/05, que autorizou tal ato. O relator, na época, foi o desembargador Walter Carlos Lemes, atual corregedor-geral da Justiça de Goiás. 

No último dia 10, Thulio Miranda informou ao Centro de Comunicação Social do TJGO a respeito da intimação do Município de Senador Canedo para que proceda ao cumprimento do julgado no prazo de 90 dias, em razão do reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da lei municipal. A sentença foi proferida pelo magistrado em 2015 (declaração incidental de inconstitucionalidade) e, em 2016, a Corte Especial reconheceu que não se pode atribuir nome de pessoa viva em bens construídos com verba pública, por ofensa aos princípios da publicidade e da isonomia.

Anteriormente, a arguição de inconstitucionalidade da referida lei tinha sido acolhida pela Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e suscitada no recurso apelatório em duplo grau de jurisdição (princípio do Direito Processual que garante a todos os jurisdicionados a reanálise do seu processo), nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). Para o relator, a impessoalidade da atuação administrativa impede que o ato seja praticado visando o interesse do agente ou de terceiros, devendo ater-se a vontade da lei, já que, se praticado em razão de objetivo diverso do interesse coletivo será inválido por desvio de finalidade.

“A conduta do agente é impessoal, pois busca tão somente atingir o interesse público previsto em lei, em favorecimentos ou discriminações, mesmo diante de situações cujo atuar discricionário encontre permissivo legal. Nessa linha de raciocínio, observa-se que o outro desdobramento do princípio da impessoalidade tem por escopo proibir a vinculação de atividade da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem propaganda oficial para sua promoção pessoal”, observou Walter Carlos em seu voto.

O nome do setor foi modificado em 2005 pela lei mencionada com o intuito de homenagear a primeira-dama do Estado, Valéria Perillo, mulher do governador Marconi Perillo. Em 2015, o juiz estipulou um prazo de 90 dias para que todas as placas e quaisquer outras formas de identificação do bairro com o nome de Valéria Perillo fossem retiradas em 90 dias, sob pena de multa. Arguição de Inconstitucionalidade de Lei nº 212439-77.2016.8.09.0000 (201692124390). (Texto: Myrelle Motta - assessora de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás)