iStock-541823516O Itaú Unibanco S/A terá de restituir, no prazo de dez dias, os recursos financeiros bloqueados indevidamente do Piquiras Empório e Restaurante Ltda, durante período de Recuperação Judicial da empresa. O banco havia retido as vendas realizadas via cartão de crédito e débito do restaurante como garantia do pagamento firmado, por meio de contrato de empréstimo de cessão fiduciária. Em caso de descumprimento, o Itaú deverá pagar multa de R$ 50 mil por dia.

A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO),  tendo como relatora a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. De acordo com os autos, em agosto de 2015, o restaurante ajuizou pedido de Recuperação Judicial, tendo por objetivo o restabelecimento de suas finanças. Entretanto, a instituição financeira estava se apropriando de valores pertencentes à recuperação, oriundos de suas transações comerciais com cartões de crédito e débito para quitação do empréstimo firmado entre elas.

Diante disso, o Piquiras Empório e Restaurante Ltda ajuizou ação, pedindo a restituição, o que foi atendido pelo juízo da comarca de Goiânia. Entretanto, o Itaú Unibanco recorreu da sentença, sob a argumento de que ele teria direito sobre os valores debitados com base na Lei Fiduciária, que prevê que o devedor passa a receber os créditos cedidos diretamente dos devedores até a liquidação da dívida.

A desembargadora, entretanto, descartou essa possibilidade com base na Lei de Recuperação Judicial. “Essa lei consiste na efetiva preservação da empresa, auxiliando-a na superação da sua crise econômica-financeira, por meio de sua fonte produtora, principalmente, no resguardo do empregado, assim como dos interesses dos credores”, enfatizou Sandra Regina.

sandra19112014A magistrada (foto ao lado) ressaltou que os procedimentos concursais não podem beneficiar apenas os credores. Para ela, os valores recebidos via cartão de crédito, objeto dos contratos de cessão fiduciária com o banco, são decorrentes de operações mercantis próprias para sustento da empresa devedora.

A desembargadora finalizou sua tese determinando que fossem liberadas as importâncias oriundas das vendas com cartões de crédito e débito nos estabelecimentos do restaurante, tendo por objetivo a suplantação das dificuldades por ela enfrentada. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)