Luiz Antônio da Silva foi condenado a prestar serviços comunitários por um ano e a pagar indenização de R$ 6 mil aos familiares do motociclista Hugo Leonardo Oliveira da Silva. Ele também teve o direito de dirigir suspenso por dois meses, por ter atropelado e matado a vítima, na Avenida Independência, Setor Vila Rosa, em Goiânia, em 2013.

A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que entendeu, por unanimidade, que o caso deve ser enquadrado como homicídio culposo. A corte seguiu voto do relator, desembargador Itaney Francisco Campos, que determinou a reforça parcial da sentença da comarca da Capital.

Segundo consta da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Hugo Leonardo conduzia sua motocicleta pela Avenida Independência, por volta das 16 horas, do dia 13 de dezembro de 2013, enquanto Luiz Antônio ia em um Gol na outra via da avenida. O réu fez uma conversão à esquerda sem a devida atenção, momento em que a moto colidiu com o Gol.

Hugo morreu 12 dias depois do acidente, após ficar todo esse período internado em um hospital. Os familiares, então, recorreram ao Ministério Público de Goiás (MPGO) para ajuizamento de ação na justiça.

O órgão, por sua vez, ofereceu denúncia por homicídio culposo, distribuída para a 12ª Vara Criminal. O juízo condenou Luiz a dois anos e sete meses de prisão. A pena, no entanto, foi convertida em duas restritivas de direito, que consistem em prestação de serviços à comunidade. Também foi estipulado pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil pelos danos causados à vítima. Ele teve ainda o direito de dirigir suspenso por dois meses.

Inconformada, a defesa do motorista recorreu da decisão pretendendo que o magistrado de segundo grau diminuísse a pena imposta em primeira instância, bem como a minoração do valor da indenização.

Ao analisar o caso, Itaney Francisco (foto à direita) salientou que tanto a existência material do crime de homicido culposo na direção do veículo, quanto a autoria, foram comprovadas pelo Boletim de Ocorrência feito pela Polícia Militar e pelo relatório apresentado pelo Instituto Médico Legal (IML). Hugo Leonardo faleceu por complicações secundárias ao traumatismo cranioencefálico decorrente de acidente de trânsito.

Com isso, o magistrado reformou a sentença apenas para diminuir a condenação de dois anos e sete meses para dois anos e substituí-la para duas restritivas de direito. Quanto às outras penalidades impostas pelo juízo de primeiro grau, o relator as manteve inalteradas. Processo nº201494454076 (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)