A juíza Placidina Pires, da 10º Vara Criminal de Goiânia, absolveu os policiais militares Eurípedes Dias Filho, Alessandra Maria da Silva e Jaime da Costa Alves acusados de torturarem Joaquim Pereira da Silva, em fevereiro de 2008. Os três são lotados na 28ª Companhia Independente da Polícia Militar e no 8ª Batalhão da Polícia Militar.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a fim de que Joaquim confessasse envolvimento na tentativa de homicídio contra seu vizinho, os PMs o teriam submetido a agressões física e mental. Segundo relato de testemunhas, a vítima foi algemada e levada até sua casa, onde Eurípedes e Jaime teriam, mediante asfixia e golpes em seu corpo, questionados sua participação em fato ocorrido em setembro de 2007. Em juízo, Jaime confessou apenas ter algemado Joaquim com objetivo de resguardar a equipe policial, tendo em vista que ele estava visivelmente embriagado.

Embora Alessandra não tenha praticado nenhuma agressão contra Joaquim, ela, conforme processo, instigou a todo tempo os dois policiais para que continuassem a ação. Tendo os militares, ainda, ameaçado matar a vítima caso o encontrassem novamente ou que levasse o caso ao conhecimento das autoridades.

Defesa

O argumento formulado pela defesa de Alessandra Maria da Silva e Eurípedes Dias Filho aponta que não ocorreu excesso na ação policial e que eles agiram em estrito cumprimento do dever legal. Além de a conduta não possuir elementos legais para se constituir em delito, bem como a inexistência de provas contra eles. Já a defesa de Jaime fundamentou apenas questões de méritos. Quanto ao uso de algemas, ele afirmou que a ação tem respaldo no Procedimento Operacional Padrão da Polícia Militar pois as únicas informações que possuíam a respeito de Joaquim eram de que ele traficava drogas e possuía mandado de prisão em aberto.

Absolvição

 N7A3074-Editar dayh okPara a magistrada (foto à direita), não era razoável e muito menos prudente exigir que os policiais conduzissem a vítima sem o uso de algemas. “Vejo como equivocada a premissa generalizada de que o uso de algemas é sempre abusiva. O Estado não pode exigir que os agentes de segurança se comportem como heróis. E que, em situações como essa, coloquem em risco a sua vida e integridade física para preservar a imagem e a honra de indivíduos suspeitos da prática de crimes”, frisou.

A juíza Placidina Pires constatou, ainda, ausência de provas atestando os crimes. “Vejo que os elementos coletados na denúncia não resultaram satisfatoriamente comprovados. Assim, não havendo provas contundentes sequer da ocorrência da referida infração penal, não há que se falar em condenação", pontuou. "Apesar de Joaquim ter confirmado a tortura e a ameaças sofridas, incorreu em contradições nos depoimentos, as quais comprometeram a seriedade de suas declarações", explicou. (Texto: Weber Witt – Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)