A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em decisão unânime, acatou o pedido do ex-prefeito de Goiânia, Paulo de Siqueira Gracia, e determinou, em medida cautelar, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 9.690 de 2015, que liberava a entrada de associados das Federações Goianas de Automobilismo (Faugo) e Motociclismo (FMG) nas dependências do Autódromo Internacional de Goiânia, durante eventos públicos e privados, promovidos por empresas locais ou não.

No processo, Paulo Garcia sustentou que a lei promulgada pelo então presidente da Câmara Municipal de Goiânia, vereador Anselmo Pereira, em 3 de novembro de 2015, contém vício de inconstitucionalidade, pois compete ao Estado de Goiás e não ao município legislar sobre o Autódromo Internacional de Goiânia.

O relator do processo, desembargador Jeová Sardinha de Morais (foto à direita) salientou que a medida cautelar deve ser concedida. O magistrado ponderou que a referida lei afronta a Constituição Estadual em seu artigo 4º, que determina que é de competência do Estado, sem prejuízo de outras competências com a União ou com os Municípios, legislar sobre assuntos de seu interesse e, especialmente, sobre controle, uso e disposição de seus bens.

A decisão foi tomada em sessão realizada pela Corte Especial em 22 de março deste ano e presidida pelo desembargador Gilberto Marques Filho. Veja Decisão (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)