tj2O juiz Peter Lemke Schrader, da comarca de São Luís de Montes Belos, determinou o bloqueio de bens de Sandoval Rodrigues da Matta, ex-prefeito do município, e de Inézio Magno de Oliveira, até o montante de R$ 2.994.158,43. Os dois foram condenados por ato de improbidade administrativa, em decisão monocrática proferida pelo juiz substituto em 2º grau Carlos Roberto Fávaro, em 2014, por venda de imóveis supervalorizados ao município.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) promoveu Execução Provisória de Sentença com Pedido de Tutela Provisória de Urgência de Natureza Cautelar Incidental pedindo que fosse decretada liminarmente a medida de indisponibilidade de bens dos réus. O parquet alegou que, após condenados em decisão de segundo grau, Sandoval e Inézio estão tentando se desfazer de seus patrimônios, com o objetivo de frustrar a futura execução de pagamento de quantia certa.

Bloqueio de bens

Peter Lemke disse que o pedido do MPGO é passível de acolhimento, uma vez que a probabilidade de direito se encontra evidenciada através da sentença condenatória proferida na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. "Já o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo foi demonstrado através dos documentos colacionados pelo MPGO ao pedido ora em exame, os quais dão conta que os executados têm promovido atos que indicam a tentativa de dilapidação dos seus respectivos patrimônios com o objetivo de frustrar a execução da condenação", afirmou.

Portanto, comprovada a necessidade de obtenção de medida judicial voltada à preservação dos bens dos executados, o magistrado determinou o bloqueio do valor aludido em suas contas bancárias, a restrição de seus veículos, a indisponibilidade de todos os imóveis registrados em seus nomes e a indisponibilidade de todas as cotas de empresas em que os executados figurem como sócios.

Improbidade Administrativa

Consta dos autos que, três semanas após as eleições de 2008, Inézio comprou imóveis por R$ 180 mil e, em março de 2009, eles foram vendidos ao município pelo preço de R$ 660 mil. Na decisão, do juiz substituto em 2º grau Carlos Roberto Fávaro, Sandoval e Inézio tiveram seus direitos políticos suspensos por 10 anos, além de ficarem proibidos de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo. Foram condenados, ainda, a ressarcirem integralmente o dano causado, no valor de R$ 480 mil, e pagarem multa civil correspondente a três vezes o dano causado. Processo 201700723833 (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)